Consumidor paga quase oito mil reais por serviços não autorizados e não realizados; Justiça condena empresa a indenizar por danos materiais e morais
Em agosto de 2025, um motorista levou seu carro a uma loja de peças e pneus para trocar dois pneus, fazer alinhamento e balanceamento. Ao retirar o veículo, foi surpreendido com uma cobrança de R$ 7,9 mil, incluindo serviços adicionais não solicitados. Pressionado, acabou pagando. Dias depois, constatou em outra oficina que os serviços cobrados — R$ 4.690,00 a mais — não haviam sido realizados.
O caso foi levado à Justiça, que reconheceu falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz Mateus Milhomem, da Terceira Turma dos Juizados Especiais, destacou inconsistências nos documentos apresentados pela empresa e ausência de prova de anuência prévia. Além disso, notas fiscais de outra oficina reforçaram que os serviços não foram executados. A decisão fixou indenização de R$ 6.604,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Reincidência preocupante
O colegiado entendeu que a cobrança indevida e a pressão no momento do pagamento configuraram sofrimento moral além do mero aborrecimento. O juiz ressaltou que o consumidor foi privado de decidir livremente sobre serviços caros e técnicos, além do desgaste de buscar solução no Procon e contratar outra empresa. Em consulta processual, verificou-se que o estabelecimento já responde a outros 14 processos semelhantes, revelando prática recorrente.
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