Deputado federal eleito em 2018 teve as contas eleitorais aprovadas com ressalvas e teria de devolver cerca de R$ 50 mil, mas morreu antes da constituição da culpa
Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu na última terça-feira (19), o julgamento de um recurso em que se discute a sucessão da obrigação de prestação de contas eleitorais pelos herdeiros do deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), eleito em 2018 e morto em 2020.
O parlamentar teve as contas de campanha das Eleições Gerais de 2018 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a devolução de R$ 7.383,54 ao Tesouro Nacional e de R$ 43.496,99 ao Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
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O político apresentou Recurso Especial Eleitoral, que não foi admitido pelo presidente do Regional paulista. O TSE foi, então, acionado por meio de um agravo de instrumento. Nesse ínterim, Luiz Flávio Gomes morreu em decorrência de leucemia, no dia 1º de abril de 2020.
Ao analisar o agravo, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. Segundo o magistrado, o montante a ser devolvido ainda não estava definitivamente constituído e não havia como transmiti-lo aos herdeiros do deputado, uma vez que a culpa do parlamentar ainda não estava caracterizada e ele não podia mais se defender.
Recurso do MPE
O MPE recorreu da decisão e o caso foi apreciado pelo Plenário do TSE em 4 de maio de 2021. O relator votou pela improcedência do pedido e a manutenção da decisão de extinção do processo, sendo seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que não integra mais a Corte, abriu divergência, votando pelo seguimento do processo.
Próximo a votar, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista do processo e trouxe o seu voto na sessão desta terça (19). Segundo ele, citando os termos da Resolução TSE nº 23.553/2017, a responsabilidade sobre a prestação de contas eleitoral é exclusiva do candidato, sendo, portanto, uma obrigação personalíssima e intransmissível aos herdeiros do candidato falecido. Nessa linha, acompanhou o voto do relator.
Próximos a votar, os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos também seguiram o entendimento do ministro Fachin. Último a votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para melhor analisar a matéria.