Segundo o entendimento da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, Distrito Federal (Processo nº. 0705576-03.2020.8.07.0020), o banco que, sem a devida autorização, desconta do cheque especial de um cliente o valor de uma fatura de cartão de crédito atrasada, incorre em conduta indevida e tem de indenizar o consumidor.
A autora da ação narrou no processo que, mesmo sem saldo na conta para pagamento da fatura do cartão, o Bradesco descontou valores do limite do cheque especial, sem a sua autorização. A autora contou ainda, que o banco inseriu seu nome nos órgãos de proteção de crédito, além de fazer diversas ligações de cobrança.
No entendimento da magistrada Andreza Alves de Souza, o comportamento da instituição financeira foi abusivo, uma vez que o empréstimo foi feito sem autorização da consumidora, além do que, o banco possuía outros meios para realizar a cobrança do débito.
Nesse sentido, a juíza afirmou que: “diante do não pagamento da fatura do cartão de crédito, caberia ao requerido cobrá-la pelos meios adequados, mostrando-se abusiva sua atitude de realizar um empréstimo (cheque especial) em nome da requerente, sem o seu consentimento”, ressaltando que, diante da abusividade e da má-fé, o Bradesco deverá ressarcir a autora de forma dobrada, além de indenizá-la por danos morais na quantia de R$ 3.000,00.
Além disso, o débito decorrente do limite de cheque especial de conta corrente em nome da autora junto ao banco foi declarado inexistente.
Concessionária de energia tem de indenizar criadora por morte de 8 mil peixes
A juíza Andreia Silva Matos, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, Paraíba, condenou a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A a indenizar uma criadora de tilápias pela morte de oito mil peixes, causada por uma falha na distribuição de energia elétrica. (Processo nº. 0803341-77.2018.8.15.0001).
Constaram nos autos que, no dia 10 de fevereiro de 2018, houve uma queda de energia elétrica na propriedade da autora da ação, durante a madrugada, tendo tal fato ocasionado inicialmente a morte de quatro mil peixes. Como o problema não foi resolvido rapidamente, toda a criação acabou sendo perdida.
Os peixes mortos por falta de oxigênio na água, provocada pela falha da companhia de energia elétrica na prestação dos seus serviços, compreendiam toda a criação da autora, que possui uma pequena propriedade rural, cujas tilápias são vendidas diretamente para cooperativas voltadas para a agricultura familiar.
No entendimento da magistrada, o serviço prestado pela empresa não tinha qualidade suficiente para atender às necessidades básicas da cliente que paga para que o serviço seja realizado corretamente.
Deste modo, a juíza asseverou que: “a perda da criação de peixes, afirmada pela autora, ocorreu em razão do nível de tensão de energia, considerado abaixo do recomendado pela Aneel, que deveria ter sido fornecido pela requerida”.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar à autora da ação R$ 109.937,00, valor do prejuízo causado pela morte dos peixes, mais os lucros cessantes à época do evento e uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00.