A portaria nº 854/2018 do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) estabelece a substituição dos caracteres alfanuméricos das placas de identificação veicular e, consequentemente, a troca das placas de veículos registrados no Estado de Goiás, quando for comprovada clonagem do veículo. A verificação é realizada mediante instauração de processo administrativo, que deverá ser analisado pela Comissão de Análise de Processo de Veículo com Suspeita de Clonagem do Detran.
Em casos de suspeita de veículo clonado, o proprietário deverá registrar ocorrência na Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). A troca de placas de identificação veicular será efetivada mediante requisição do proprietário do veículo original ou de seu representante legal junto ao Detran. ¬Documentos necessários para a abertura do processo de investigação de clonagem: a) Requerimento assinado pelo proprietário do veículo; b) Originais e cópias do CRLV; CNH; CPF; identidade; comprovante de residência atualizado; c) Fotografias coloridas do veículo (frente; traseira; lateral direita; lateral esquerda), com data, sendo vedada a apresentação de fotos digitais; ¬d) Boletim de Ocorrência e Laudo Pericial da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DERFRVA).
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