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Veja 15 pontos sobre a Reforma Tributária do Consumo

de Jornal Contexto
17 de janeiro de 2026
em Tributos
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Imagem: Geminí

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A implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente para a sociedade em 2033

A Reforma Tributária do Consumo é uma grande mudança no sistema de impostos brasileiros incidentes sobre bens e serviços. Visa simplificar, modernizar e unificar vários tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) em dois novos impostos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), formando o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que será cobrado de forma não-cumulativa e no destino, com maior transparência e menos burocracia.

A implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente para a sociedade em 2033. Serão sete anos de transição, oferecendo tempo suficiente para a adaptação ao novo sistema.

Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a base do novo sistema. Depois avançou a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 (aprovada e sancionada em janeiro de 2025), que detalhou as normas gerais do IBS e CBS, entre outros pontos; e as normas estabelecidas no PLP nº 108/2024, agora sancionado e convertido em lei.

Os 15 pontos principais da reforma:

1.Portal da Reforma: Nesta terça (13) entra em funcionamento o Portal da Reforma Tributária. Desenvolvido por Serpro e Receita Federal, vai centralizar a gestão de tributos, com calculadora, apuração assistida e declarações pré-preenchidas.

2.Infraestrutura Gigante: A plataforma digital tem capacidade para 200 milhões de operações por dia, e de movimentar 5 petabytes de dados por ano (um volume até 150 vezes maior que o do PIX).

3.IVA Dual: O Brasil começa a consolidar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – Estadual e Municipal). Os dois vão substituir cinco atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A transição

4.2026, o “Ano Educativo”: O primeiro ano de implementação (2026) é focado na adaptação. Não há penalidades previstas para empresas que não cumprirem obrigações acessórias. A prioridade é o aprendizado do novo sistema.

5.Implementação Gradual: A transição completa ocorre entre 2026 e 2032. O sistema antigo e o novo vão coexistir no período. O IVA Dual passa a vigorar plenamente, para toda a sociedade, em 2033. Foi instituído um teto de 26,5% para a alíquota-padrão.

O que importa para o contribuinte

6.Não há aumento de Carga Tributária: A reforma foca na mudança do modelo de cobrança (de arcaico para moderno) e não no aumento do que é arrecadado. O objetivo é a neutralidade fiscal.

7.Princípio do Destino: O imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso acaba com a guerra fiscal entre estados e municípios.

8.Cashback para baixa renda: Uma inovação é a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda: justiça social direta no consumo.

9.Cesta Básica Isenta: A criação de uma ampla cesta básica de itens com alíquota zero garante que itens essenciais de alimentação fiquem mais baratos e protejam o poder de compra da população. A nova cesta básica passa a valer a partir de 2027.

Fake news

10.Nada muda para MEIs: É falso que o Microempreendedor Individual (MEI) terá aumento de carga para 26,5%. O regime simplificado e favorecido do MEI continua sem mudanças estruturais.

11.Sem taxação de PIX e transações – Mensagens falsas indicam que transações bancárias superiores a R$ 5 mil serão taxadas em 27,5%, com multa de 150% para quem não pagar esse tributo inexistente. É falso. A Constituição proíbe explicitamente a tributação de movimentações financeiras. A Receita reforça que essa é uma mentira criada para disseminar pânico financeiro. A única verdade na história é que desde o início de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês está completamente isento de Imposto de Renda.

12.Autônomos: Prestadores de serviços como pedreiros, jardineiros e pintores (pessoa física) não são obrigados a se formalizar ou emitir nota fiscal por causa da reforma. A reforma cria ainda a figura do nanoempreendedor (aquele que fatura até metade do limite do MEI, mas não é formalizado como MEI) que não pagará IBS e nem CBS nessa atividade.

13.Motoristas de Aplicativo: Aqueles que faturam até R$ 162 mil/ano (como nanoempreendedores) estão isentos de CBS e IBS.

Governança e Transparência

14.Comitê Gestor do IBS: É a instância técnica que reúne representantes de estados e municípios para arrecadar o imposto, distribuir as receitas e uniformizar a interpretação da lei. Garante que a regra seja a mesma em todo o país.

15. Fim da Cumulatividade: O novo sistema elimina o “imposto sobre imposto”, torna o produto brasileiro mais competitivo e o sistema totalmente transparente para o consumidor.

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