Faltando apenas a sanção do prefeito Roberto Naves e a publicação no Diário Oficial do Município, o Projeto de Lei Complementar nº 026/2020, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal e revoga a Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, dará um novo formato para a Administração, a partir do ano que vem.
O organograma do Prefeitura terá, portanto, algumas alterações e novidades. A Controladoria teve sua denominação ampliada para Controladoria Geral do Município. A Secreta Municipal da Fazenda passará a se denominar Secretaria Municipal de Economia. A Secretaria de Gestão e Planejamento será denominada Secretaria Municipal de Planejamento, Compras e Licitações.
O projeto original retirava do organograma da Prefeitura as secretarias municipais de Cultura e de Esportes. Uma emenda ao texto incorporou as respectivas na nova pasta de Integração Social. Se acolhida a emenda na sanção da matéria, a secretaria terá a denominação de Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esporte.
Há duas novidades importantes também, no novo formato: a recriação da pasta de comunicação, que terá a denominação de Secretaria Municipal de Comunicação, Eventos e Modernização; e a transformação da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte em secretaria, com a denominação de Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos.
Confira, abaixo, como fica a estrutura, conforme o projeto original do Executivo:
Administração Direta
I. Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
II. Chefia de Gabinete do Prefeito;
III. Procuradoria-Geral do Município;
IV. Controladoria-Geral do Município;
V. Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos;
VI. Secretaria Municipal da Economia;
VII. Secretaria Municipal de Planejamento, Compras e Licitações
VIII. Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Secretaria Municipal de Educação;
X. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano;
XI. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda;
XII. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XIII. Secretaria Municipal de Integração Social;
XIV. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos;
XV. Secretaria Municipal de Comunicação, Eventos e Modernização.
A Administração Indireta é constituída das seguintes autarquias:
I. Instituto de Seguridade do Servidor de Anápolis – ISSA;
II. Outras que sejam criadas por lei específica.
Gabinete do Prefeito
I. Chefe de Gabinete:
a) Assessor Especial de Jornalismo;
b) Assessor Especial de Inovação;
c) Assessor Especial de Cerimonial;
d) Assessor Especial Parlamentar;
e) Assessor Especial de Ações Governamentais;
f) Assessor Especial do PROANA;
g) Assessor Especial de Segurança;
h) 04 (cinco) Assessores Especiais;
i) Diretor do Voluntariado;
j) Diretor Executivo;
k) 03 (três) AssessoresTécnicos.
O Programa do Crescimento de Anápolis – PROANA, será constituído por uma Assessoria de nível de Assessoramento Superior.