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Veja quais são as regras e novidades do Imposto de Renda 2021

de Redação
9 de março de 2021
em Economia
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(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

Obrigatoriedade

Deve declarar Imposto de Renda quem:

•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil

•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros

•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural

•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Prazo de entrega

•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa

•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição

Pagamento nas seguintes datas

•        1º lote: 31 de maio

•        2º lote: 30 de junho

•        3º lote: 30 de julho

•        4º lote: 31 de agosto

•        5º lote: 30 de setembro

Dependentes

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

•        Cônjuge ou companheiro de união estável;

•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade

•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados

•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles

•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020

•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente

•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador

•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente

•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável

•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente

•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções

Declaração simplificada

•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

•        Contribuições para a Previdência oficial

•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

•        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição

•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades

Auxílio emergencial

•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração

•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

Criptomoedas

Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos

•        código 81 para bitcoins

•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)

•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio

•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS

•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida

•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços

Aposentados

•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

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