A legislação, que entrou em vigor a partir de 7 de agosto de 2006, tem como principal objetivo fazer a defesa dos direitos das mulheres e combater a violência, nas mais variadas formas, contra esse segmento da sociedade.
De acordo com a vereadora Andreia Rezende, a lei surgiu em decorrência de denúncias na Organização das Nações Unidas (ONU), obrigando o país a adotar políticas públicas mais assertivas em defesa da mulher brasileira.
A parlamentar citou no seu discurso que dos 5.570 municípios, apenas 427 possuem uma delegacia especializada de proteção da mulher, como tem a cidade de Anápolis.
Ela observa, portanto, que há muito ainda para se avançar na conscientização dos direitos e aplicabilidade da lei.
No caso de Anápolis, de acordo com Andreia Rezende, a bancada feminina tem trabalhado unida no fortalecimento de pautas, projetos e demandas das mulheres.
Sobre Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 1945) é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.
Maria da Penha conheceu Marco Antonio Heredia Viveros, colombiano, quando estava cursando o mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1974.
À época, ele fazia os seus estudos de pós-graduação em Economia na mesma instituição.
Naquele ano, eles começaram a namorar, e Marco Antonio demonstrava ser muito amável, educado e solidário com todos à sua volta. O casamento aconteceu em 1976.
Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, eles se mudaram para Fortaleza, onde nasceram as outras duas filhas do casal. Foi a partir desse momento que essa história mudou.
No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros.
Anapolina é classificada em concurso sobre empoderamento feminino
Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia.
Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Luta por justiça
A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do Poder Judiciário: o primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade.
Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi… posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antonio.
O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.
Repercussão internacional
O ano de 1998 foi muito importante para o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará; Convenção sobre a Eliminação do Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.
Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos.
A Lei
Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.
Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres. (Com informações do Instituto Maria da Penha)