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Vereadora quer regulamentar a venda de animais domésticos em Anápolis

de Claudius Brito
18 de maio de 2019
em Política
Reading Time: 6 mins read
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A Vereadora Thaís Souza (PSL) protocolou, na Câmara Municipal, um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que, caso venha ser aprovado na Casa e sancionado pelo Poder Executivo, irá regulamentar a comercialização de animais domésticos em Anápolis. A parlamentar é conhecida por defender a bandeira de proteção dos animais.

Segundo o texto proposto pela Vereadora Thaís Souza, a reprodução e comercialização de animais domésticos só poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes.

O projeto explica que são considerados como animais domésticos, para os efeitos de aplicação da lei: cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos (periquitos, papagaios, dentre outros) e passeriformes (passarinhos e pássaros) bem como outros animais exóticos descritos nas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, reproduzidos com o fim específico de comercialização.

Conforme determina o artigo 3º da proposta, os estabelecimentos só poderão desenvolver a comercialização de animais domésticos após obtenção do devido Alvará de Localização e Funcionamento junto com a Prefeitura Municipal de Anápolis e deverão, obrigatoriamente, ter profissionais respectivos Conselhos de Classe. Além disso, os estabelecimentos também devem criar e manter um relatório discriminado de todos os animais nascidos, comercializados, permutados, doados ou entregues à comercialização, com respectivos números de cadastro do microchip no Sistema de Identificação Animal do Município de Anápolis- SIAMA, inclusive com as alterações relativas ao plantel (de espécie ou raça), o qual deverá ser arquivado por um ano.

Vereaadora Thaís Souza (PSL), autora da proposta

O projeto estabelece um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, para a criação e o funcionamento do SIAMA, destinando o mesmo à regular o comércio de animais “no tocante ao atendimento aos princípios de bem-estar animal e resguardo da segurança pública”, destaca a proposta.

Na comercialização direta de animais vivos, ainda conforme o projeto, os canis, gatis e criadouros estabelecidos no Município devem fornecer ao adquirente do animal: o Certificado de Identificação do Animal, contendo o número do código de barras do microchip, o qual será definido através do SIAMA; o atestado sanitário emitido pelo médico veterinário responsável sobre a condição de saúde do animal; declaração de sua condição de reprodutor ou de esterilidade, decorrente de procedimento cirúrgico ou outro método aceito; comprovante de controle de endoparasitas e ectoparasitas e de esquema atualizado de vacinação contra raiva e doenças espécies específicas, conforme faixa etária, assinado pelo médico veterinário responsável; e um  folder explicativo sobre guarda responsável, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constando as orientações básicas de alimentação, higiene, cuidados médico entre outras informações.

Proibição

Pelo projeto, portanto, fica expressamente proibida a comercialização de animais domésticos em praças, ruas, parques e em estabelecimentos comerciais.

O projeto aponta que, são estabelecimentos comerciais, para os efeitos de aplicação da lei: pet shops, mercados municipais, shopping centers, feiras, clínicas veterinárias e estabelecimentos em geral com finalidade de comercialização. Os canis, gatis e criadouros existentes antes das publicações desta lei, terão 180 dias para se adequarem aos preceitos da lei, caso em vigor.

“Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação”, destaca o projeto da Vereadora Thaís Souza. As infrações administrativas, de acordo com o texto em tramitação na Câmara Municipal, serão punidas com as seguintes sanções: advertência por escrito; multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, petrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizadas na infração; suspensão parcial ou total das atividades; e sanções restritivas de direito. Se houver reincidência, as infrações serão aplicadas cumulativamente.

A advertência será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. Já a multa simples será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo: advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA; opuser embaraço aos agentes de fiscalização ambiental; deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA; e deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.

A multa diária poderá ser aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para reparação do dano ocasionado.  A suspensão do comércio, o embargo da atividade ou a suspensão parcial ou total das atividades poderão ser aplicados quando a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo as prescrições legais ou regulamentares.

Multas

As sanções restritivas de direito são: suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos em lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00. Sendo assim definidas para a sua aplicação: infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00; infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00 e infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.

Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar: a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal; os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; a capacidade econômica do agente infrator e o porte do empreendimento ou atividade.

Caberá à Prefeitura, na regulamentação da Lei, caso a mesma entre em vigor, designar qual órgão ficará responsável por fiscalizar a sua aplicação. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Defesa Animal, o qual deverá ser criado também num prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei

Justificativa

Ao justificar a apresentação do projeto, a Vereadora Thaís Souza, a vereadora afirmou que “há tempos que a matéria necessitava de um enfoque que permitisse alguma abordagem ou regulação”. Segundo ela, “a proposição traz na nossa visão mecanismos para que o município obtenha de uma forma mais objetiva o controle da comercialização, e visando o controle sanitário mais eficiente e o bem-estar animal”.

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Comentários 2

  1. Deusnocomando says:
    6 anos atrás

    A Sr. Vereadoraa será que está acompanhando as necessidades da população? E muito simples implantar regras, e querer aplicar multas, proibir a criação, venda de animais! O governo não leva dinheiro com a venda dos animais, mais arrecada muito com imposto de insumos para manter os animais! Se esse PLO for aceito, irá fechar muitas lojas, fábricas ( ração, coleira e etc.) Quantas pessoas ficaram desempregadas, raças de cães e outros porém espécies poderão ser extintas !

    Responder
  2. TIMOTIO JOAO DE SOUZA COSTA says:
    6 anos atrás

    Eu ja vi vereadora ruim, mas esta passou do limite……Vereadora faça algo util por Anapolis, lute pelos postos de saude que seu prefeito esta fechando, lute por educação melhor, faça algo pelos animais sim, retire-os da rua pra que nao passem fome, sede, frio e nao morram atropelados. Apresente Leis que beneficie a sociedade que te elegeu. Nota ZERO a sua pessoa.

    Responder

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