Quem acompanha o trabalho da Câmara Municipal já deve pelo menos ter ouvido falar sobre algum requerimento apresentado pelos vereadores. E, aliás, o requerimento é a ferramenta do processo legislativo mais usada na Casa de Leis.
Só para se ter uma ideia, nesse ano, no primeiro semestre, foram protocolados exatos 3.000 (até na data de 30 de junho).
São dezenas de páginas no site do Legislativo, para quem quiser conhecer os requerimentos apresentados pelos 23 vereadores.
Mas, afinal, o que é o requerimento?
O regimento interno da Câmara Municipal traz, de forma clara essa definição.
“Requerimento é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público, em que se manifesta sobre qualquer assunto da vida comunitária, no seu aspecto econômico, social, político e das atividades internas da Câmara”.
Em resumo, o requerimento é um pedido sobre alguma demanda da sociedade, que o vereador direciona para autoridades, órgãos governamentais, entidades, enfim, para o “destinatário” que é responsável pela demanda.
Pode ser, por exemplo, um requerimento para o prefeito, para os secretários municipais, para uma entidade que representa o setor produtivo.
Para além do município, o vereador pode se utilizar dessa ferramenta até mesmo para enviar alguma demanda para a Presidência da República.
Se a demanda vai ser atendida, ou não, aí já é uma outra história. Isso porque o requerimento não tem força de uma lei. Não necessariamente, o pedido precisa ser atendido.
Pedidos locais
Boa parte dos requerimentos apresentados na Câmara Municipal de Anápolis vão endereçados ao prefeito Márcio Corrêa, seu secretariado e órgãos da Prefeitura.
São pedidos para realização de serviços como tapa-buraco e recapeamento asfáltico; reforma em postos de saúde, escolas ou áreas esportivas; implantação de redutores de velocidade e instalação se semáforos; troca de lâmpadas.
Esses são, apenas, alguns exemplos. Mas, os pedidos são os mais variados possíveis.
Trâmite
Ao contrário dos projetos de lei, os requerimentos têm uma tramitação mais célere. Eles são protocolados, lidos e recebem um parecer para votação. Não é admitido pedido de vista ou incorporar emendas ou substitutivos.
Via de regra, a Câmara Municipal tem adotado a votação dos requerimentos em bloco, podendo haver pedido de destaque para que algum requerimento seja apreciado individualmente.
Caso seja apresentado mais de um requerimento com o mesmo teor na mesma data, será considerado o que for apresentado primeiro, sendo os demais devolvidos aos autores pela Diretoria Legislativa.
Para algumas situações previstas no Regimento Interno, admite-se que o requerimento seja apresentado de forma verbal.
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