A licitação para a construção do viaduto no trevo de acesso ao Distrito Agroindustrial (Daia), desde março do ano passado, alvo de denúncia de superfaturamento e outras irregularidades, por parte do Ministério Público Federal (MPF), será suspensa e um novo procedimento deverá ser realizado por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Acordo neste sentido foi estabelecido em reunião ocorrida na tarde da última quarta-feira, 26, entre o Governador Marconi Perillo, o Prefeito Antônio Gomide e o Procurador da República em Anápolis, Rafael Paula Parreira Costa.
Após o encontro, que durou pouco mais de meia hora, o Governador Marconi Perillo e o Prefeito Antônio Gomide comunicaram à imprensa, em caráter oficial, a decisão tomada pelo MPF de suspender o procedimento licitatório ao edital 785/2009-12, para que uma nova licitação seja aberta, possibilitando a concretização da obra, “que é vital para o momento econômico que a cidade de Anápolis vive”, ressaltou Marconi Perillo, acrescentando que desde o final o término da eleição, conforme disse, tem se preocupado em buscar uma solução.
No último encontro que mantiveram, o Governador e o Prefeito acertaram que ambos estariam no MPF para buscar informações sobre o andamento do processo e colocar o Estado e o Município à disposição para tentar solucionar os entraves. O Chefe do Executivo Anapolino destacou que se trata de uma obra do Governo Federal, cujos recursos já estão alocados dentro do empenho feito para o projeto em andamento do contorno viário. Por este motivo, observou, não deverá haver problema quanto à garantia de recursos para a construção do viaduto.
Gomide e Marconi afirmaram que vão continuar juntos, acompanhando esta nova fase e, inclusive, vão fazer gestões no Dnit para que a nova licitação seja feita com mais celeridade, devido à urgência da obra. “Não podemos mais permitir que o local, que já ficou conhecido como trevo da morte, continue fazendo mais vítimas e também prejudicando o crescimento da nossa economia”, pontuou Antônio Gomide, informando que, dentro do que está sendo proposto para encaminhamento ao Dnit, a nova licitação deverá ter o seu valor reduzido de, hoje, em torno de R$ 46,5 milhões para R$ 37,5 milhões. Ou seja, descontando os cerca de R$ 11 milhões que o MPF encontrou de irregularidades, o que estava sendo questionado pelo MPF.
Economia
O Procurador Rafael Costa observou que a ação do MPF resultou em uma economia à União de cerca de R$ 8,9 milhões, já que R$ 1,1 milhão, o Dnit conseguiu justificar os gastos da planilha orçamentária. Ele informou que até a semana que vem, estará encaminhando ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte o despacho suspendendo a atual licitação e autorizando a abertura de novo procedimento. Entretanto, ponderou que o inquérito aberto para apurar as responsabilidades em relação às irregularidades apontadas continuará em andamento na Polícia Federal.
O procurador disse que foram apontadas diversas falhas. Dentre elas, citou como exemplo a questão dos dormitórios que seriam em número de 400 e foram baixados para 200, além da retirada de alguns itens considerados desnecessários em mobiliários, como, por exemplo, televisores de 42 polegadas. Outro item é o de peças metálicas, que representariam, segundo Rafael Costa, um custo significativo na obra. Neste caso houve casos de peças que já vinham pintadas de fábrica e se cobrava pela pintura. No total, o valor apurado em irregularidade na peça apresentada pelo MPF, à qual o CONTEXTO teve acesso, é de R$ 10.131.341,57.
O que o MPF encontrou
a) no tópico relativo às obras especiais – fornecimento, fabricação e transporte de vigas e peças metálicas – a ocorrência de superdimensionamento nos coeficientes de mão de obra, resultando em sobrepreço nos respectivos serviços, no valor total de R$ 7.468.592,22;
b) a existência de sobrepreço na composição do custo “Tratamento da superfície e pintura em estrutura metálica”, em função do superdimensionamento dos quantitativos e dos coeficientes de consumo de mão de obra e de tintas, resultando em sobrepreço de R$ 1.269.605,12;
c) a constatação de superdimensionamento nos coeficientes de equipamentos e mão de obras destinados à instalação e manutenção do canteiro de obras e alojamento, ocasionando sobrepreço na ordem de R$ 928.945,83;
d) a necessidade de reavaliação das instalações necessárias ao canteiro de obras, aos escritórios e alojamentos, em razão de a obra se localizar em perímetro urbano, distante menos de 7 km da região central de Anápolis/GO.
Recomendações
No despacho, expedido em março de 2010, o MPF fez as seguintes recomendações ao Dnit:
I – a imediata suspensão da concorrência pública deflagrada para contratação de empresa(s) para execução de serviços de adequação e construção do viaduto do DAIA na rodovia federal BR-060/153/GO, objeto do edital nº 0785/2009-12;
II – a correção das irregularidades apontadas no parecer técnico nº 027/2010, redigido pela Assessoria Técnica do Ministério Público Federal em Goiás, e respectivos apêndices;
III – após as devidas retificações, analisar, justificadamente, se as propostas apresentadas não se sujeitam à regra prevista no artigo 48, II, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, se for o caso, o disposto em seu § 3º, tomando as providências cabíveis para que o procedimento licitatório seja retomado, sem nenhuma mácula aos preceitos constitucionais e legais.