Se comprovada a fraude, multas podem ser canceladas e placas trocadas. Mas, é preciso seguir alguns trâmites
Clonagem de veículo é crime. Por isso, os proprietários que suspeitarem ter sido vítimas devem acionar a Polícia Civil para que o caso seja investigado. Se for comprovada a existência do clone, além de se isentar das multas indevidas, o dono ganha o direito de trocar a placa veicular, pois, só assim, se livrará definitivamente do problema.
Geralmente, a suspeita de que o veículo tenha sido clonado vem acompanhada de outra dor de cabeça: a notificação de infração de trânsito. O proprietário que receber uma multa de alguma cidade ou local onde não esteve deve ficar alerta, especialmente se a autuação tiver sido aplicada por aparelho eletrônico.
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Segundo o gerente de Fiscalização do Detran, major Lucas Antônio de Morais Gomes, ao receber uma multa de um local onde nunca esteve, o condutor deve comparar para ver se as características dos veículos são as mesmas do seu. “Podem haver casos em que há erro de lançamento dos dados no sistema. Agora, se o modelo e as características são as mesmas, é preciso ficar atento”, pontua.
Primeiro passo
Ao suspeitar da clonagem do veículo, o proprietário deve procurar a Polícia Civil e registrar a ocorrência. Vale ressaltar que, a partir desse momento, a ocorrência deve ser mantida sempre com o condutor, pois, caso seja abordado em blitz, ele deverá apresentá-lo para comprovar que o veículo de sua posse é o original.
De posse desse documento, é necessário procurar o Detran para protocolar o processo de suspeita de clonagem (veja a documentação necessária abaixo). A documentação será analisada por peritos. Caso seja comprovado que o proprietário foi vítima de fraude, o processo será deferido e será autorizada a troca administrativa da placa do veículo, que será desvinculada da antiga.
Ao conseguir o direito de trocar a placa, o proprietário deverá pagar as taxas e levar o veículo para passar por perícia comprovando que é dono do veículo original.
Multas
Ao receber uma autuação que o condutor não reconhece é necessário que ele protocole recurso junto ao órgão autuador. Na prática, significa que se ele foi multado em uma BR, por exemplo, o apelo deverá ser feito ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Se a multa foi nas vias municipais, o recurso deve ser feito junto às superintendências ou secretarias municipais de trânsito.
Mesmo que haja suspeita de clonagem, para cada autuação deve ser apresentado um recurso. Porém, nesse caso, o condutor pode juntar, ao apelo, a ocorrência policial para aumentar suas chances de ter o recurso deferido.
Cópias de documentação necessária para processo de troca de placa – clonagem:
- – Identificação pessoal;
- – Contrato Social e CNPJ – pessoa jurídica;
- – CRV – frente e verso – quando for do modelo antigo;
- – CRLV – frente e verso – quando for do modelo antigo;
- – Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- – Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não metrológico de fiscalização;
- – Microfilme de Auto de infração lavrado por agente de trânsito;
- – Recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso;
- – Fotografia coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente para confronto com os demais documentos, devendo ser descrito ou indicados todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone;
- – Informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone;
- – Cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrarem que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição;
- – Laudo de vistoria de identificação veicular nos moldes da Resolução 966/2013 do Contran;
- – Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente com as características do veículo.