Estreante na política e com apenas um ano e três meses de mandato, a deputada estadual Vivian Naves (PP), Primeira Dama de Anápolis tem conseguido feitos que poucos políticos experientes alcançam. Propostas e ideias de sua iniciativa, ao longo desse curto período, foram transformados em projetos, votados e aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa e sancionados pelo Governador Ronaldo Caiado. O índice de aproveitamento é um dos um dos maiores da história do Legislativo Estadual. Poucos políticos, em tão curto espaço de tempo, conseguiram “emplacar” tantas leis estaduais. Mesmo com a concorrência de 40 outros deputados, Vivian Naves alcançou a façanha de ver aprovadas, pelo menos, quatro leis de sua autoria e o encaminhamento de várias outras propostas, todas elas alicerçadas em conteúdos que sinalizam para futuras aprovações também.
É de autoria de Vivan Naves, por exemplo, a Lei de número 22.436, datada de 05 de dezembro, de 2023 que inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado em Anápolis. Trata-se da efetivação de um projeto que insere, perenemente, a festa popular de Anápolis na grade de eventos socio-recreativos e culturais do Estado, o que amplia a dimensão de uma festa genuinamente anapolina, mas que, ganhou espaço e todo o Estado de Goiás.
Antes disso, entretanto, a deputada Vivian Naves viu outras propostas de sua autoria serem transformadas, também, em leis estaduais. É o caso da Lei de número 22.190, aprovada em 7 de agosto de 2023 que altera a Lei Estadual 19.197, de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. Para os efeitos da referida lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir”. Trata-se de um projeto de alcance social relevante, tendo em vista os efeitos que esta enfermidade provoca em grande parcela da população brasileira.
Outras leis
Também, tem a assinatura da deputada Vivian Naves, a Lei de número 22.597, de 05 de abril último, que institui o “Selo Pró-Mulher”. Trata-se da uma certificação a ser outorgada às empresas, bem como às entidades governamentais e sociais que contribuam para a formação, qualificação, preparação e inserção da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho. O texto assegura que para adquirir o Selo “Pró-Mulher”, as empresas e entidades mencionadas deverão manter o ambiente de trabalho compatível com as regras relativas à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher; apoiar, efetivamente, as funcionárias de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios; desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; ofertar cursos de capacitação para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual; acolher mulheres vítimas de violência doméstica; divulgar e incentivar o direito à licença maternidade, à amamentação e à licença paternidade e parental.
Mais ainda, promover projetos ou programas de prevenção e combate ao assédio moral ou sexual, à violência e à violação de direitos da mulher; divulgar, interna e externamente, as ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher e manter parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher. O Artigo 3º estabelece que as empresas e entidades que receberem o Selo “Pró Mulher” poderão utilizá-lo em sua publicidade. Segundo a Lei, o Selo terá a validade de um ano e poderá ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos. A forma de outorga do Selo “Pró-Mulher” bem como a fiscalização do cumprimento da Lei serão regulamentadas pelo órgão competente.
Outra iniciativa da deputada Vivian Naves, considerada de efetivo alcance social é a Lei de número 22.604, aprovada em 09 de abril último. Ela altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e acrescenta ao texto, a obrigação de os animais terem atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização.
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