Em agosto de 2022 foi sancionada a Lei 21.551/22, de autoria do deputado Coronel Adaílton, que altera a Lei 21.104, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
Sendo Art. 18-A:
É expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários, ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos no Estado de Goiás.
I – a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água;
II – frustrar o acesso de voluntários que levem assistências básicas;
III – impedir a ação de resgatista e de médicos veterinários.
“A proposta vem atender as demandas recebidas por este parlamentar de cuidadores que veem por vezes os comedouros que instalam para alimentação de animais comunitários destruídos ou mesmo furtados. Existem casos registrados de cuidadores que recebem ameaças em razão da instalação dos comedouros e bebedouros próximos a lojas e condomínios”, coloca Coronel Adailton, ao justificar a sua iniciativa parlamentar.
Acesse a lei na íntegra: https://bit.ly/3CHh8mr.