Este ano, vale ressaltar, os eleitores irão escolher os seus representantes para os seguintes cargos eletivos: Presidente da República; Governador (a); Senador (a); Deputados (as) Estadual/Distrital e Federal.
De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.
Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
É que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.
Para saber a situação do título e ver se você está apto a votar nas Eleições 2022 é simples: basta acessar no Portal do TSE o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”.
A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.
Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19.
A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE.
Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.
Como regularizar a situação para votar?
Se você descobriu que está com situação irregular na Justiça Eleitoral, resolver esse problema é bem simples.
A solicitação de emissão da primeira via do título, transferência, atualização ou regularização do documento pode ser feita de forma gratuita pelo Título Net até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
Outra forma prática de consultar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral é pelo aplicativo e-Título. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página Tudo sobre o título eleitoral.
Quem mais pode votar
Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da próxima eleição (2 de outubro).
Para isso, a eleitora ou o eleitor deve se alistar pelo sistema Título Net, também até 4 de maio.
Confira o passo a passo para solicitar a emissão do título de forma on-line.
Os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.
Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
Para finalizar, vale destacar que não pode votar o eleitor com dados que não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, mesmo que apresente título correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
Por isso, é fundamental saber corretamente o seu local de votação. Para fazer essa consulta, basta acessar o Portal do TSE e clicar no menu Eleitor > Título de eleitor