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Projeto prevê remoção de fios em excesso e sem uso nos postes

de Claudius Brito
21 de junho de 2018
em Anápolis
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Emaranhados de cabos e fios elétricos são desafios para as administrações em todo o País

Emaranhados de cabos e fios elétricos são desafios para as administrações em todo o País

Cena comum em Anápolis e em várias cidades brasileiras, muitos postes de energia energia elétrica carregam um excedente de fios de telecomunicação – telefonia, internet, TV a cabo e outros. E o que é pior, muitos ficam pendurados ou arrastando pelas calçadas. Além de causar um prejuízo estético ao paisagismo urbano, este problema da modernidade pode gerar risco às pessoas que passam próximas destes postes sobrecarregados de fiação excedente. Não, necessariamente, de tomar um choque, já que normalmente este tipo de fio não é condutor de energia e são encapados. A hipótese, no entanto, não é de todo descartada. Mas, há outros riscos envolvidos como, por exemplo, de uma pessoa machucar os olhos ou outra parte do corpo com o fio pendurado. Ou, também, levar um tropeço no fio que está no chão e cair. Enfim, risco há.
Para tentar resolver ou pelo menos minimizar o problema, os Vereadores João Feitosa (PTB) e Valdete Fernandes Moreira (PDT) protocolaram na Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aéreas excedentes e sem uso, instalados por empresas prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo e internet ou empresas perestadoras de serviço terceirizadas que atuam de forma similar.
De acordo com a proposta – que tramita nas comissões técnicas da Casa – caso as pessoas queiram fazer denúncia sobre este tipo de problema, deverão encaminhá-la através do canal 156 da Prefeitura Municipal, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas e aos sábados das 7 às 18 horas. A denúncia, ainda conforme o projeto, será supervisionada pela Divisão de Posturas.
Uma vez notificadas pela Postura – caso a lei entre em vigor – as empresas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para fazer a remoção dos cabos ou fiação aéreas excedentes e sem uso ou, ainda, para justificar a manutenção desses cabos e fios. Agora, em relação aos cabos e fios já existentes, o prazo para regularização deverá ser de seis meses, conforme está sendo proposto. Isso não deverá acontecer de imediato, porque a lei, uma vez aprovada e sancionada, terá um prazo de 180 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo. Em caso de não cumprimento, a empresa infratora estará sujeita à multa de R$ 5 mil.
´Somente com o intercâmbio entre o Poder Público, asempresas de telecomunicações e cabeamento de internet poderão resguardar o perímetro urbano com norma que garanta a retirada do excesso formulado e o uso indiscriminado sob supervisão das autoridades administrativas municipais, podendo ofertar tranquilidade para os próprios moradores´, justificam os autores da ´bancada do fio´.

Compartilhamento é tratado em resolução conjunta da Aneel e da Anatel
No Brasil, esta questão, que é uma dor de cabeça para muitas cidades, é tratada por meio da reslução conjunta nº 04, de 16 de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O artigo primeiro desta resolução estabelece em R$ 3,19 o preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos.
As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas, não podem ocupar mais de um Ponto de Fixação em cada poste.
No compartilhamento de postes, ainda conforme o texto da referida resolução, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: a faixa de ocupação; o diâmetro do conjunto de cabos e cordoalha de um mesmo Ponto de Fixação; as distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos da rede de telecomunicações em relação ao solo e aos condutores da rede de energia elétrica; e a disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos Pontos de Fixação.
O compartilhamento de postes, prevê a normativa, ´não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica´. E ainda: ´Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente da notificação prévia da distribuidora de energia elétrica´.

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