A medida acabou de ser anunciada pelo prefeito Roberto Naves, por meio de suas redes sociais, e confirmada através de um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município. Segundo Roberto Naves, medida foi adotada com base técnica da área de saúde.
O prefeito Roberto Naves acaba de anunciar, por meio de suas redes sociais, que está sendo editado o decreto tornando opcional o uso da máscara de proteção facial em qualquer ambiente, ou seja, em lugares abertos ou fechados.
O chefe do Executivo anapolino ressaltou que a medida é adotada com base em estudos técnicos da secretaria municipal de Saúde.
Roberto Naves também aproveitou para agradecer aos profissionais que atuaram no enfrentamento à pandemia no Município e afirmou que a Prefeitura continuará avançando com a vacinação da população.
Segue, abaixo, a íntegra do decreto, que acaba de ser publico em edição extra do Diário Oficial do Município.
D E C R E T O Nº 47.392, DE 11 DE MARÇO DE 2022
REVOGA O DECRETO Nº 46.813 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, DECRETO Nº 47.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 E DEMAIS MEDIDAS QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e competências previstas no art. 81, incisos II, IX e XVIII e art. 82, inciso I, alínea ‘i’, da Lei Orgânica do Município, e Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dispostos no artigo 196 da Constituição da República de 1988;
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Considerando as diretrizes norteadoras da Nota Técnica nº 003/2022 exarada pelo Secretário Municipal de Saúde;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e o estabelecido em seu artigo 3º, inciso III, alínea ‘d’, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, as autoridades de cada ente poderão adotar medidas próprias no âmbito de suas competências administrativas;
Considerando o estipulado na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 especificamente em seu artigo 9º inciso III, que define o Secretário Municipal de Saúde como Autoridade Sanitária no âmbito municipal, incumbindo-lhe a gestão de medidas e tomada de decisões na seada da saúde púbica;
Considerando a Lei Estadual nº 20.972 de 23 de março de 2021 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Estado de Goiás;
DECRETA:
Art. 1º. Torna facultativo o uso de máscaras faciais para o acesso e permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nas unidades e órgãos públicos e demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, no âmbito do Município de Anápolis.
Parágrafo único. No caso de matérias ou ambientes específicos de não aplicação do disposto neste decreto, serão aquelas regulamentadas por Notas Técnicas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com ampla divulgação à população em geral.
Art. 2º. Ficam revogados o Decreto nº 46.813, de 30 de setembro de 2021, e os atos normativos a ele vinculados, bem como o Decreto nº 47.101, de 18 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas temporárias de afastamento remunerado dos servidores do setor público, com ressalva ao setor privado em razão da excepcionalidade da COVID-19, e demais normatizações em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, aos 11 dias do mês março de 2022.
ROBERTO NAVES E SIQUEIRA
Prefeito de Anápolis