A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor. P mais uma entre tantas leis. Mas, vale a pena ficar sabendo um pouco mais sobre a LGPD (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2020), porque ela tem muito haver com o momento em que vivemos, porque cada vez mais estamos conectados com o mundo através das novas tecnologias, é aplicativo para tudo, muitas redes sociais, e-commerce e, tudo isso exige da pessoa que ela disponha de suas informações. E o objetivo maior da lei é fazer com que esses dados sejam colhidos, armazenados e trabalhados de forma mais segura.
Feitas essas considerações, o Portal CONTEXTO traz uma lista com 12 informações sobre a LGPD, elaborada pela Agência Câmara e que coloca os proncipais pontos da lei de forma bem resumida e explicativa. Confira também, no final do texto, o infográfico elaborado pelo Serpro.
1.Permissão
A lei estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir.
2. Propósito
O cidadão deve ser informado por que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los.
3. Exceções
Só podem ser armazenados sem consentimento os dados indispensáveis para cumprir a lei ou para proteger a vida e a saúde do cidadão.
4. Informações sensíveis
A lei exige uma proteção especial a dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão.
5. Anônimos
Em estudos de órgãos de pesquisa, sempre que possível os dados pessoais sensíveis devem-se tornar anônimos.
6. Crianças e adolescentes
Um dos pais ou responsável legal deve dar consentimento específico ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes.
7. Banco de dados
Dados que estão armazenados fora do Brasil só podem ser compartilhados com países que também protegem dados.
8. Riscos
Se ocorrer vazamento de dados, os indivíduos afetados devem ser avisados.
9. Multas
Falhas de segurança podem ser penalizada com sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
10. Punições
A lei entrou em vigor, mas as sanções administrativas começam a valer apenas em 1º de agosto de 2021.
11. Transparência
A pessoa pode a qualquer momento pedir acesso a seus dados, corrigir informações, bloquear ou eliminar dados desnecessários.
12. Fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vai regular, orientar e aplicar a lei, com a colaboração de cidadãos e organizações.Informações da Agência Câmara





