SEFAZ notifica devedores de IPVA
Aproximadamente 30 mil devedores de IPVA, referentes aos anos de 2014 e 2015 começam a ser notificados nos próximos dias pela Secretaria Estadual da Fazenda. As notificações serão enviadas pelos Correios para as residências dos contribuintes inadimplentes, juntamente com o auto de infração e a cobrança de multa de 100%, conforme prevê a legislação.
No entanto, quem pagar a dívida em, até, 30 dias terá desconto de 80% na multa. O governo estima que a dívida de devedores de IPVA dos últimos dois anos seja superior a R$ 30 milhões. Incluídas as multas por atraso no pagamento do imposto, o total da dívida pode chegar a R$ 70 milhões. A propósito, no caso a multa não pode ser confundida com possíveis multas cobradas de motoristas que cometem infrações no trânsito.
O contribuinte inadimplente que deixar de pagar o débito no prazo de 30 dias terá o seu nome inscrito na dívida ativa. A SEFAZ, contudo, aceita parcelar o débito em, até, 12 vezes, acrescida de multa, correção monetária e juros, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 100,00.
Fiscalização inteligente
A propósito, Goiás é considerado Estado referência no combate à sonegação de ICMS de mercadorias em trânsito e de IPVA em atraso, com a adoção de um sistema pioneiro, implantado pela SEFAZ. Denominado de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), este projeto vem despertando o interesse de vários estados, que desejam implantá-lo em suas respectivas localidades.
No último dia 31, cerca de 30 auditores fiscais de 12 estados participaram de um encontro com a titular da Secretaria da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, para conhecerem este projeto em detalhes. Desenvolvido por Eugênio César Silva, o FIS é formado por um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas que visam integrar um enorme conjunto de dados que facilitam a identificação de sonegadores de IPVA. O projeto começa a ser expandido para a cobrança de ICMS.
Concurso da PM
A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária está oferecendo 2.500 vagas no concurso público que começa a ser realizado no início de janeiro de 2017. São 2.420 vagas para Soldado de 3ª Classe, com salário de R$ 1.500,00 e outras 80 para Cadete, com salário de R$ 5.401,43. As inscrições serão abertas no próximo dia 14 e se encerram no dia 6 de novembro. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 e de R$ 140,00, respectivamente.
Para concorrer a uma das vagas de Soldado 3ª Classe o candidato tem que ter diploma ou certificado de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, enquanto que para as de Cadete, é exigido o diploma de bacharel em Direito. Para os dois cargos, a seleção dos candidatos será realizada em quatro etapas, todas elas eliminatórias, com provas objetiva e discursiva, teste de avaliação física, avaliação médica e psicológica, avaliação de vida pregressa e investigação social. Em época de baixa oferta de empregos e até de redução de vagas, o concurso, embora muito disputado, é uma oportunidade para quem está em busca de uma colocação no mercado de trabalho.
Retiradas em alta
A caderneta de poupança completou oito meses consecutivos de saques maiores que os depósitos. De acordo com o Banco Central, em agosto as retiradas superaram os depósitos em R$ 4,465 bilhões, elevando para R$ 48,187 bilhões o montante de saques efetuados nos oito primeiros meses do ano. Foi o segundo maior valor acumulado para oito meses desde 1995, perdendo, apenas, para o mesmo período do ano passado, quando o valor total de saques somou R$ 48,497 bilhões.
Os fatores que explicam o alto volume de saques continuam os mesmos – inflação elevada, aumento do desemprego, menor crescimento da renda do trabalhador e maiores gastos com tarifas, combustíveis e outros produtos. Outro fator que pesa é o valor da SELIC estacionada em 14,5% ao ano. Ela retira a atratividade da poupança em termos de rentabilidade para outras aplicações, mesmo com a isenção do Imposto de Renda.
Cobrança Flexível
A Agência Nacional de Energia Elétrica já definiu o prazo para um novo regime de cobrança das contas de energia com preços mais flexíveis. Denominado de ´tarifa branca´, o novo regime de cobrança vai permitir que o consumidor deixe de pagar um preço único pela energia que consome diariamente.
Previsto para ser implantado somente em janeiro de 2018, pelo novo sistema haverá uma tabela de preço, que oscilará conforme o horário de consumo. Em horários de pico, normalmente a partir do início da noite, o consumidor que aderir ao novo modelo pagará um preço maior pela energia, em relação ao que é cobrado por uma conta convencional. Entretanto, nos demais horários, o preço da energia ficará mais barato que o modelo tradicional, com descontos médios de 10% a 20% sobre a tarifa.
Esse modelo já é oferecido hoje para grandes consumidores. Com essa proposta, a ANEEL espera desafogar os horários de pico causados pelo consumo doméstico, diluindo a demanda diária por energia.
Safra reduzida
A produção brasileira de grãos da safra 2015/2016 terá uma queda de 10,3%, de acordo com o último levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento. O órgão prevê uma safra de 186,4 milhões de toneladas ou 21,4 milhões de toneladas a menos em relação à safra anterior. Por conta das adversidades climáticas com estiagens e altas temperaturas durante o ciclo produção, a CONAB antecipa que houve queda na produção de grãos, exceto nas culturas de inverno e de amendoim.
Haverá queda na produção total de milho de 20,9%, na primeira e na segunda safra juntas, de 0,8% na produção da principal cultura agrícola, a soja, de 17,5% na de algodão em pluma, de 21,6% nas três safras por ano de feijão e de 14,9% na safra de arroz. Sem dúvida, uma péssima previsão para os brasileiros, que já gastam muito do que ganham para colocar a comida na mesa e de que mais gastos virão por aí.
Prazo para quitação de débitos
Desde o último dia 08 os bancos e demais instituições financeiras passaram a ter 10 dias úteis para emitir o recibo de quitação integral de débitos, quando solicitado pelo consumidor. A regra passa a ser aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida, segundo estabelece a lei 13.294/2016. Ela exclui desse prazo os contratos de financiamento imobiliário, que é de 30 dias, contados a partir da data de sua liquidação.
Essa nova regra não se aplica, porém, às situações em que a lei determinar prazos e procedimentos específicos, uma condição em que as instituições financeiras passam a ter o dever de esclarecer as situações excepcionais ao consumidor. Caso alguma instituição financeira se recuse a emitir o recibo, o PROCON e o Banco Central estão orientando os consumidores a fazerem o registro da reclamação em qualquer um dos dois órgãos. Se o problema não for resolvido, o Banco Central orienta o consumidor a recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá 15 dias para apresentar a resposta. Outra alternativa é recorrer à justiça.