Conta a história de uma delegacia de polícia em uma cidade do interior do Goiás que, em tempos idos, mas nem tanto assim, um esperto advogado tentava libertar da prisão um cliente. E, para tanto, argumentava junto ao delegado com muito bom e fluente latim, do tipo: “Data Vênia excelência… vamos adiar ‘sine die‘ vossa decisão, excelência… entre outras”. O delegado, corajoso, consciente e responsável e já que também acumulava funções do Judiciário, até porque o juiz só visitava a pequena cidade a cada 15 dias, respondeu: “Prezado Doutor, nossa ordem aqui usa outras frases do latim. Aqui utilizamos, principalmente, ‘Domiscum mutamba est‘ que, para o português, pode ser traduzido como: ‘conosco é no pau da goiaba‘ (ou no cacete)”. Conta-se, mais, que naquela delegacia e na pequena cidade, com a certeza da punibilidade, tudo caminhou muito bem por muitos e muitos anos. Amém!…
Os advogados dos dias atuais, em nosso País, já não precisam mais usar o bom e velho latim para convencer o, agora, organizado Poder Judiciário a promover e facilitar a impunidade dos agentes desajustados. Até porque, uma grande quantidade de recursos legais – emanados de uma legislação fraca e arcaica, que incentiva a impunidade – em que se destacam, dentre eles, o agravo de instrumento, agravo interno, agravo retido, apelação, embargo infringente, recurso extraordinário, recurso especial, embargo de divergência, ação rescisória, prescrição do crime, penas alternativas, etc. etc., facilitam, por demais, o seu trabalho. Facilitam, também, a impunidade!…
É certo que a impunidade no Brasil não é a única, mas a mais importante causa do aumento da criminalidade no País, bem como da corrupção e da roubalheira generalizada a que assistimos nos dias atuais. Ora, os pequenos delitos não resultam em prisão e os crimes hediondos ficam impunes graças às brechas das leis que beneficiam os criminosos. Tudo isso são fatores estimulantes para a criminalidade. Enquanto as pessoas de bem, ficam reféns em suas residências que, também, já são assaltadas de quando em quando. Fazer o quê?
A história da convivência humana mostra, continuamente, uma busca na forma de harmonização entre os residentes, e isto impôs, sempre, punições quando os mesmos não cumpriam os regulamentos ou normas ajustadas. Talvez a mais dura destas normatizações tenha sido o “Código de Hamurabi” (2067-2015 Antes de Cristo) onde, em seus 282 artigos, foram escritas as normas (leis) civis, políticas, militares e comerciais, e onde se inseriu a lei do talião: “olho por olho, dente por dente”. As legislações penais são, contudo, evolutivas, e acompanham os movimentos sociais.
É hora, pois, de a nação brasileira acordar e exigir mudanças radicais em toda esta legislação que incentiva a delinquência. Por que não a maioridade aos 16 anos, idade em que o jovem já sabe escolher seus líderes políticos, já sabe o que quer, já sabe mais da vida do que uma pessoa de 40 a 50 anos de tempos idos? Por que permitir que um jovem de 17 anos e 11 meses possa cometer os crimes mais horrorosos, em nome da impunidade, às vezes, zombando, até, da sofrida polícia que já o prendeu por muitas e muitas vezes? Por que, também, não alterar esta legislação com tantas e tantas facilidades para promover toda esta delinquência nacional?
Nem tanto a ‘Lei do Talião‘, mas nosso personagem antigo, o rigoroso delegado, foi o exemplo do que sonhamos e queremos: viver em paz. Sonhar, ter esperanças no futuro e a certeza que estamos seguros, ainda que seja no lema:
“Domiscum mutamba est”
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