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Estado aumenta ITCMD: tiro pela Culatra

de Castro Alves
22 de janeiro de 2016
em Opinião
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Até o ano passado, o Estado de Goiás vinha cobrando o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) na seguinte tabela de alíquotas: até R$ 25 mil, 2%; superior a R$ 25 mil e inferior a R$ 110 mil, 3%; e igual ou superior a 110 mil, 4%. Estes eram os limites.
Pois bem, o Governador Marconi Perillo, na ânsia de arrecadar a qualquer custo, aumentou essas alíquotas até 8%. Assim, ficou estabelecido, a partir de Janeiro de 2016, os seguintes percentuais: até R$ 25 mil, 2%; de R$ 25,01 mil até 200 mil reais, 4%; de R$ 201 mil até 600 mil, 6%; e acima de R$ 600 mil, 8%.
É um absurdo, uma vez que a maioria dos herdeiros têm dificuldades para pagar as despesas de um inventário que não se resume apenas no ITCMD. Tem ainda honorários advocatícios – seja o inventário judicial ou extra-judicial (feito em cartório quando não há herdeiros menores)-, há a despesa com o cartório onde é feita a escritura e partilha do inventário, há também a despesa com o registro da escritura e partilha no cartório de registro.
Quando o inventário é feito no Fórum, ou seja, judicial, há as custas processuais. A não ser que os herdeiros demonstrem não terem condição de pagar. Porém, o ITCMD que é recolhido ao Estado não há isenção para pobres.
Quando eu digo que o tiro pode sair pela culatra, é porque há uma saída legal para evitar de pagar o ITCMD. Ao invés de se esperar morrer os pais podem optar pela venda aos filhos passando escrituras nos cartórios e pagando apenas o ITB (Imposto de Transmissão inter Vivos), que é pago às prefeituras com alíquotas bem inferiores às do Estado. Por exemplo, a alíquota do ITBI em Anápolis é de apenas 1,5 %. Então, a economia para os futuros herdeiros é bem grande. Há que se ver nesse caso o que essa venda gerará de Imposto de Renda.
O Governo do Sr. Marconi Perillo, também na ânsia de arrecadar a qualquer custo, passou a cobrar a partir de outubro de 2015 a multa para quem não der entrada no inventário dentro de 30 dias após a morte. Essa multa vai até 20% sobre a guia do ITCMD. Quem já não conseguia fazer inventários por causa do ITCMD, agora ainda tem de pagar a multa que não era cobrada por governos anteriores a agosto de 2015.
Sou advogado e tenho visto a dificuldade das famílias proporem inventários de pessoas que faleceram há muitos anos. E, agora, com a cobrança dessa multa ficou mais difícil ainda.Devo ressaltar a importância da presença de um advogado em qualquer tipo de inventário, seja ele judicial ou extra judicial. O profissional, além de ser figura imprescindível no inventário, ele orienta e faz orçamentos das despesas totais de um inventário.
Outro fator que está dificultando a propositura de inventários é a avaliação feita pelos avaliadores da Receita Estadual. Muitas vezes, o imóvel é avaliado acima do valor de mercado. Isso tem acontecido todos os dias. Não sei se é uma orientação do Estado- espero que não seja- pois isso seria crime contra a economia popular.
Na minha singela opinião, creio que o Estado não pode deixar de arrecadar, pois isso seria renuncia de receita, que incrimina até os órgãos arrecadadores. Mas, também, o Estado não pode arrecadar a qualquer custo fazendo esse terrorismo fiscal que estamos presenciando em Goiás.
Outro risco que corre o Estado é que, em vez de aumentar a arrecadação aumentando esses impostos, é o número de inventários diminuir. Os cidadãos podem esperar a vinda de outro governo que seja menos ganancioso para fazerem seus inventários. Quer dizer: o povo pode esperar mais dois anos.
Quero lembrar que esse aumento de impostos que o Governo Estadual está implementando é com aprovação dos senhores deputados que nós e vocês elegeram. Ao invés deles defenderem o povo, estão cumprindo o que determina o Sr. Marconi Perillo. Deputados são eleitos para defender o povo, porém, esses que votaram esses aumento em Goiás estão contra o povo.
Finalizando: o ideal, com o aumento do ITCMD, é melhor transferir bens para filhos ou terceiros antes de morrer. Você estará pagando menos impostos, vai pagar apenas o ITBI para a Prefeitura, ajudando seu município e evitando problemas e brigas de seus herdeiros, como sempre acontece na maioria das heranças. Você poderá morrer em paz deixando tudo acertado. Você pode transferir em vida bens móveis e imóveis.
Outro risco de diminuição de arrecadação do ITCMD são as holdings familiares que estão sendo criadas. Essas holdings são condomínios das propriedades da família que ficam em comum como se fosse um Contrato Social de uma empresa com CNPJ e que quando falece um membro da família aquela parte pertencente ao de cujus passa para os sócios remanescentes e fica no monte mor. Então fica transmitida a parte sem pagamento de impostos. A criação de Holding Familiar está na Lei da S/A Art.2º Parágrafo 3º da Lei 6.404/76.
Entre os benefícios fiscais, posso destacar que os bens pessoais dos sócios e da família poderão integralizar como capital social da empresa .O patrimônio da família poderá ser transferido à holding com eliminação do inventario. Por isso eu alerto à secretária Carla Abrão e o Sr Marconi Perillo, que o aumento abusivo do ITCMD e outros impostos em época de crise pode fazer com que muitas famílias e empresários criem holdings familiares.
Marconi faz o contrário que fez Antônio Gomide, quando este era Prefeito em Anápolis, baixando o ITBI de 2% para 1,5% e, com isso, aumentou muito a arrecadação do referido imposto.
Escrevo esse artigo pela revolta que tenho de governos que se dizem populares irem contra o povo achando que é aumentando os impostos que se aumenta a arrecadação .É uma atitude burra que faz um governante com apoio da maioria dos deputados também burros e subservientes.

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