Se você e empresário, também deve ter recebido com perplexidade as novas regras que passam a vigorar de imediato quanto ao Aviso Prévio.É que desde o ultimo dia 13, quinta-feira, o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa aumentou de 30 para até 90 dias. É a regulamentação de lei já existente, fruto de projeto que tramitava na nossa Casa de Leis desde 1989, sancionado na íntegra pela presidente Dilma.
Em linhas gerais, o prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos trinta dias, que já era garantia do trabalhador, ele terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a noventa dias de aviso prévio. Em contrapartida, tratando-se de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa tem a faculdade de liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de agora, portanto não influenciando quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
A idéia do aviso é até bem avaliada pelos juristas brasileiros. Inicialmente, era uma parcela que viria para preservar o empregador, visto que a necessidade de pagamento pelo empregado evitaria que o patrão ficasse na mão, desamparado. Com o passar dos anos, dadas as aplicações da obrigação, seu sentido foi sendo desvirtuado. O aviso, utilizado freqüentemente na modalidade indenizatória, passou a ser uma parcela trabalhista, deixando de prestar-se ao fim original. O empregador, antes protegido, passou a conviver com mais um encargo, tornando o contrato de trabalho formal ainda mais oneroso.
O objetivo desse artigo não é, portanto, criticar o “Aviso” ou qualquer outra parcela conquistada pelo trabalhador brasileiro ao longo de décadas de lutas. Mas não há como receber mais uma obrigação calado.
O governo mais uma vez agiu sem criatividade. As novas regras poderiam muito bem virem acompanhadas da redução da contribuição patronal sobre a folha, medida que reduziria o inevitável estímulo a informalidade. Sem qualquer contrapartida, calcula-se em R$ 1,9 bilhão o gasto extra que as empresas terão com o novo aviso prévio, o que representaria 21% do custo atual com essa “despesa trabalhista”.
Portanto, se você é empregador, durma-se com um barulho desses. Certamente que, desamparado pelos nossos legisladores, os empresários, aqueles que pagam a conta, agora vão pensar duas vezes antes de formalizar uma relação de emprego ou de manter um empregado nos quadros da empresa por muitos anos. Uma pena!
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