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O imbróglio da terceirização no Brasil

de Moacir Lázaro de Melo
21 de maio de 2015
em Opinião
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Assunto político e econômico em evidência, em decorrência da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4330, recentemente, que regulamenta a terceirização e, com isto, abre portas para que as empresas possam contratar outras empresas para realizar parte de seus serviços, em qualquer setor da atividade, já que, até hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas, a terceirização merece nossa atenção e nosso completo entendimento. Vamos lá!…
No mundo, a terceirização iniciou-se durante a 2ª. Guerra, quando empresas delegaram a outras, certas ações deixando, com as mesmas, as principais atividades. Em nosso País, essa técnica começou a ser difundida quando as primeiras montadoras de automóveis aqui chegaram e implantaram o que foi chamando de ´Serviços de Terceiros´. Não parou de crescer. Hoje, é uma realidade: 13 milhões de brasileiros são prestadores de serviços e são de fundamental relevância para nossa economia. Um batalhão, portanto! Isto representa em torno de 30% dos empregos formais do Brasil. Porém, este contingente de trabalhadores não tem segurança jurídica por falta de legislação, em decorrência da omissão dos poderes Executivo e Legislativo brasileiros. Uma pena! Um desrespeito! A regulamentação, portanto, será uma conquista destes trabalhadores e do País como um todo.
O PL 4330, que prevê esta regulamentação, está na Câmara dos Deputados desde 2.004, esquecido, engavetado, empoeirado, por omissão dos nossos ilustres legisladores! Agora, recentemente, foi aprovado pela Câmara e, paralisado no Senado, por decisões inexplicáveis. Neste vácuo de legislação, batalhas jurídicas não faltaram e nem haverá de faltar. O que temos, até agora, de legislação aplicável é apenas a Súmula 331do Tribunal Superior do Trabalho, datada de maio de 2011, onde está, então, normatizado, de forma precária, o assunto. A falta de legislação continua. Esta súmula, no entanto, abriu uma polêmica, ao distinguir atividade-fim e atividade-meio e autorizar, somente, a terceirização desta última, limitando-se a serviços de vigilância, conservação e limpeza e aos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Essas, contudo, não são expressamente discriminadas. A polêmica continua.
Conceitua-se atividade-meio como aquela de mero suporte, que não integra o núcleo ou a essência das atividades da empresa contratante. Ocorre que, quando há encrencas com o empregador terceirizado, o empregado entra com ação na Justiça do Trabalho e procura responsabilizar a empresa contratante, uma vez que, nem sempre, acredita que a empresa terceirizada tem condições de arcar com tais obrigações. Inicia-se, então, a contenda judicial para se definirem responsabilidades, o que é atividade-fim o que é atividade-meio. Segundo o Dr. Almir Pazzianotto Pinto, advogado, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atividade-meio é tão indefinível quanto atividade-fim. Ao invés de solucionar conflitos, portanto, o verbete se transformou em foco epidêmico de reclamações trabalhistas. Em decorrência do grande volume de condenações, as empresas contratantes, sem opção diante da necessidade de terceirizar para sobreviver, a carga tributária excessiva que a inviabiliza concorrencialmente e o acúmulo de passivos trabalhistas, que poderá leva-las à quebradeira, estão em pânico. Fazer o que?…
Diante deste quadro assustador, que tem concorrido para a desindustrialização do nosso País, e isto tem acontecido a cada momento, lideranças sindicais do País (CUT, etc…) e o próprio partido político no poder, pregam que a terceirização abre portas para a precarização nas relações trabalhistas. Não é verdade! O Projeto de Lei 4330 não altera, em nada, as obrigações previstas na Consolidação Leis do Trabalho (CLT). Segundo Pazzianotto ´o atraso exerce terrível poder de sedução entre petistas e aliados. São constantes as manifestações de rejeição ao moderno, sobretudo, quando o assunto se volta às relações de trabalho´. Lamentável demais!… Todos os direitos estão garantidos. A diferença é que, a partir da aprovação da Lei pelo Senado e sancionado pela Presidência – que será muito difícil – a contratante, também, precisará fiscalizar se a empresa contratada está com seus pagamentos em dia, pois também responde na Justiça. Para isso, a empresa pode reter 4% do valor do contrato como uma caução contra possíveis irregularidades trabalhistas.
Em tempos de crise, adaptar e modernizar torna-se necessidade premente. É questão de vida ou morte! Empregados terceirizados, normalmente, mudam de sindicatos e esta será, com certeza, a choradeira das lideranças sindicais que perderão filiados, porquanto estes se filiarão, naturalmente, em outros sindicatos menores. No entanto, é hora de salvar o nosso País e a nação brasileira. Não podemos, mais, conviver com essa legislação altamente engessada que atrapalha a contratação de empregados. A agilidade é de fundamental importância neste contexto. Nossa legislação trabalhista que tem mais de 80 anos (era Vargas) é arcaica, engessada e dura demais para tempos modernos, de alta competividade e dinâmica. Não resta dúvida de que o futuro do trabalho é a especialização e a profissionalização e quem tem estas qualidades, não conhece desemprego. Isto não se faz com legislação burra, engessada, mas com educação e formação profissional. A terceirização de partes das atividades é um fato já testado, conhecido e eficiente! Todos conhecemos o adágio popular que diz ´é o olho do dono que engorda o porco´. Simples assim: Numa empresa menor, o dono está olhando o tempo todo. A coisa flui melhor. Ignorar isto é contribuir para o fracasso e para o insucesso do nosso País. Fiquemos de olho!…

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