Viúva, bonita, proprietária de imóveis, 73 anos, aposentada com maior salário de algum setor do poder público, ou sejam, R$ 29.400,00, detentora, também, de uma pensão oriunda do falecido marido, também, do mesmo setor e valor, ou R$ 29.400,00, procura para relacionamento sério, com casamento no cartório imediato, homens de 36 a 44 anos. Interessados, favor enviar foto e curriculum.
Uao!… Assustado? Proposta indecente? Pelo sim, pelo não, em tempo de crise, nada mal!
O exemplo é hipotético, porém de caráter real. Se você, leitor, de repente, receber uma proposta no padrão acima, ou coisa parecida e não aceitar rapidamente, saiba que perdeu uma boa oportunidade de resolver seus problemas financeiros para o resto da vida. Eis que, de acordo com a Lei em vigor número 13.135, de 17/06/15, (ajuste fiscal de 2.015), para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. De 41 a 43 anos a pensão será de 20 anos. Por certo, não faltarão candidatos para aceitar a proposta.
Esta bondade da legislação previdenciária brasileira que possibilita uma viúva acumular aposentadoria com pensão de ex marido constitui uma das aberrações do nossos sistema previdenciário, que caminha a passos largos, para a sua insustentabilidade. Afinal, só do exemplo acima, são mais de 40.000 casos em nosso país. Uma loucura total! Porém, o sistema era ainda mais generoso: antes do ajuste fiscal de 2015, se uma mulher de 20 anos que se casasse com um senhor de 80 e ficasse viúva no mês seguinte herdaria uma pensão integral por mais de 60 anos. O pior é a tendência crescente.
Passou da hora pois de algum Governo que pensa no futuro da nação e não só em satisfazer os apaniguados, fazer as correções da nossa Previdência Social, antes que seja tarde demais. A presidente em exercício anunciou, recentemente, que proporia a reforma previdenciária, porém declinou, até porque seu próprio partido político não concorda e não apoia. Uma lástima! Porém, como já disse aqui na coluna, é oportuno que todos nós, brasileiros, vistamos esta camisa e apoiemos a ideia. Afinal, reformar a Previdência Social brasileira é uma necessidade urgente. É assunto que não pode ser postergado.
Se e quando for feita esta reforma, será oportuno fazer justiça e estabelecer, além da idade mínima que poderá ser de 65 anos para aposentadorias, o teto máximo para valor de todos os benefícios, seja funcionário público ou privado. Este valor poderá ser o teto que é permitido contribuir para o INSS. Não é justo que servidores públicos aposentem com salário integral que, como no exemplo da viúva acima, acrescido das mordomias sem fim, inclusive pensões por morte, pode chegar a R$ 60.000,00 enquanto os demais, se fizerem tudo certo, não têm esta oportunidade, e 18 milhões recebem apenas o salário mínimo.
Haja injustiça social!…
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