Caso verídico: Edson de Tal, nascido em Anápolis, Goiás, assistiu o pai, caminhoneiro proprietário de caminhão, criar e educar sua família fazendo fretes em veículo do qual sempre fora o motorista. Edson, contudo, não seguiu de imediato o caminho do pai. Foi para a área comercial onde com muito trabalho e dedicação inclusive da esposa, fez sucesso e juntou dinheiro suficiente para adquirir ao longo de 15 anos, três caminhões onde empregava três motoristas. Com uma pequena empresa seguia a trajetória do pai, com mais vigor e entusiasmo.
Nosso personagem, contudo, não conhecia a maldade e malícia de um de seus empregados. Pois bem, por teimosia e imprudência deste motorista em fazer o que não poderia fazer com o caminhão de transporte especializado, o mesmo veio a acidentar-se, ocasionando lesão em um dos seus pés. O pequeno empresário fez todos os procedimentos para recuperar o empregado. Com uma pequena adaptação o mesmo adquiriu o direito de ter mobilidades para ter uma vida normal. Haja vista que até o INSS negou-se a aposentá-lo.
Com certeza, aconselhado por advogado(s), o acidentado não se conformou com sua simples e provável recuperação de um acidente provocado por ele próprio. Não! Justiça gratuita quem há de resistir!… Tudo é lucro!… Custo zero!… Foi o que aconteceu. A questão: Como poderia um empregado com um salário mensal de R$ 2.000,00 acionar a Justiça Trabalhista no valor de R$ 1.200.000,00 valor que extrapolava mais de 4 vezes o patrimônio da empresa? Qual a lógica? NENHUMA! Busca de enriquecimento ilícito! Resultado: Edson, pessoa de bem, cristão convicto, não resistiu à pressão após perder o julgamento em Segunda Instância por falta de valorizar sua defesa ou acreditar que a causa já teria sido pacificada em Primeira Instância. Para pagar o acordo de R$ 500.000,00 vendeu todos os caminhões e, ainda, usou todas suas economias existentes. Vale dizer: QUEBROU!… Uma empresa a menos. Um empresário a menos!…
É por isto que assisto, entusiasmado, a notícia de que a farra da extorsão das empresas por empregados, com base numa legislação trabalhista por demais defasada e paternalista (CLT de 1.943), chegou ao fim com a entrada da nova Legislação agora em 11/11/17. Sim, a partir de agora, quem perder a ação, pagará as sucumbências (advogados, perícias técnicas e todas as demais custas judiciais). Ora, o fato do número de ações terem caído 90% após entrada da nova lei é uma prova cabal do início do final da farra trabalhista brasileira. Isto já está acontecendo. Uma vitória da nação brasileira.
Avante Brasil!…
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