Defesa do consumidor I
O Diário Oficial publicou várias leis, sancionadas pelo governador Alcides Rodrigues, ampliando a proteção do consumidor em suas relações com os prestadores de serviços.
A lei 16.577 obriga o fornecimento, por escrito, de razões de indeferimento do crédito ou do financiamento solicitado. O estabelecimento infrator estará sujeito às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos comerciais, pela lei 16.579, ficam proibidos de exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para a aceitação de cheques como forma de pagamento. O infrator estará sujeito a advertência e, nos casos de reincidência, a multa será de R$ 1.500 por ocorrência, podendo ocorrer, até mesmo, a suspensão das atividades.
A lei 16.581 proíbe a cobrança de emissão de boleto bancário aos credores de prestações em atraso ou quaisquer outros débitos pagáveis mediante esse tipo de documento. Os infratores ficam sujeitos a multa de R$ 50 por ocorrência.
Defesa do consumidor II
As leis publicadas protegem o consumidor. Uma delas resguarda os direitos dos fornecedores ou prestadores de serviço. A lei 16.582 faculta ao vendedor exigir do comprador, em caso de pagamento com cartão de crédito, a apresentação de um documento de identidade, com foto e assinatura. Em caso de recusa, o estabelecimento poderá exigir outra forma de pagamento ou negar a venda e, até mesmo, desfazer a transação.
Por fim, a lei 16.583 obriga os fornecedores de produtos ou serviços de natureza bancária, financeira ou de crédito, a fornecerem, em cinco dias, mediante requerimento formal do interessado, a declaração de quitação total de dívidas (Nada-consta), sujeitando-se a multas o infrator.
Iniciação Científica
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), deu parecer favorável ao pedido de cadastramento da UniEvangélica no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica. O coordenador de Pesquisa, professor José Paulo Pietrafesa, destaca que foram concedidas seis bolsas. “Isto permitirá que apresentemos ao CNPq mais seis Projetos de Iniciação Científica, além dos 41 já aprovados e em execução”, destacou. Os critérios definidos pelo CNPq indicam que os projetos sejam coordenados por professores doutores, que devem escolher um aluno para, junto com ele, executar o estudo. A Coordenação de Pesquisa vai divulgar, em seu link, o Edital, o Regulamento e as orientações de elaboração do Plano de Trabalho do aluno.