Recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria.
Por maioria, o colegiado declarou constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.
Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez.
Na verdade, o STF não criou a Lei, já que não é a função da suprema corte criar as leis, esta prerrogativa é do Congresso Nacional. A Lei foi criada na reforma da previdência em 2019.
O fundamento do relator da ação, ministro Roberto Barroso, entretanto, me pareceu frágil demais. Ele decidiu a partir dos dados sociais como o aumento da expectativa de vida e a diminuição da natalidade, o que geraria um comprometimento no equilíbrio da Previdência Social, que já é deficitária.
O mau planejamento do INSS tornou-se um problema que os associados ficaram responsável em pagar.
O que o STF não entendeu é que os aposentados pagaram para ter esta aposentadoria. O Governo Brasileiro não está fazendo favor aos segurados ao pagar o INSS aos aposentados, mas apenas praticando a justiça, não se trata de um ato de generosidade, mas de equidade. Imagine a vida de uma pessoa, cuja família recebia o INSS e terá que reduzir seu orçamento pela metade…
Para Barroso, as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida do segurado falecido nem têm natureza de herança. Não é herança Sr. Ministro, é conquista de quem pagou. Ao fazer tal afirmação, parece que o Estado é um Papai Noel generoso e liberal. Isto não é verdade: O INSS é um instituto de seguridade.
As pessoas pagam (obrigatoriamente), para ter um benefício, que não saiu dos fundos do governo, mas do bolso dos trabalhadores. Talvez um escalonamento e proporcionalidade fossem mais justos.
Se você paga INSS hoje e pensa se aposentar apenas com ele, cabe o alerta: INSS deve ser aposentadoria complementar, não a principal. Portanto, trate de repensar imediatamente sua aposentadoria e começar a investir em um fundo privado de aposentadoria.
Minha sogra perdeu seu marido há 13 anos atrás. Ele pagava sobre o teto, e se aposentou com o equivalente a 7 salários-mínimos. Atualmente ela recebe 1.700 reais.
Rosa Weber foi mais sensível ao tema e votou contrário ao relator: “A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”.
Está se tornando cada vez mais difícil se aposentar no Brasil…