Nos últimos dias circulou nos veículos de comunicação de todo o país a fala do desembargador goiano Adriano Linhares sobre a Polícia Militar do Estado de Goiás, enfatizando sua “defesa ao fim da polícia militar”.
Mediante o flagelo posto pela mídia em cima do trecho de uma sessão de julgamento do TJGO, denota-se a necessidade de analisar o contexto do julgamento e a viabilidade jurídica de que alguma possível sanção venha a ser aplicada ao magistrado.
Deve ser reconhecido, a princípio, que Adriano Linhares atua no Poder Judiciário desde 1992 (31 anos de judiciário), foi professor de Direito Processual Penal e exerceu julgamentos criminais na grande maioria de seus anos de trabalho. Podemos concluir, portanto, que não só tem conhecimento teórico das leis que regem ações penais, mas está por dentro do contexto de procedimentos realizados na esfera criminal dentro do estado de Goiás.
Na seção de julgamento em questão, realizada no dia 01/11/2023, o juiz analisava caso em que policiais militares haviam adentrado na residência de cidadão que supostamente seria traficante de drogas. Ação essa que é rotineira em nosso país, mesmo sabendo que os Tribunais Superiores reiteram em vários julgados sobre a inviolabilidade do domicílio e, que para qualquer ação nesse sentido é necessário haver fundadas suspeitas prévias, geralmente por meio de investigação já existente, o que é trabalho da Polícia Civil.
Ainda no contexto do julgamento, Adriano, quando fala sobre o “fim da polícia militar em Goiás” trata de 2 pontos, ainda que de maneira intrínseca, que são de grande relevância social:
- Existem casos que há relatos por policiais de “troca de tiros” com indivíduos, que na verdade trata-se de homicídios cometidos friamente;
2. O real papel da polícia militar é de repressão, não de investigação. Então é dito que deve ser revisto a atuação da polícia militar no estado, uma vez que, não poucas vezes, exerce papel fora de suas funções legais.
Frisa-se que a fala do desembargador se deu em caráter personalíssimo, como bem esclareceu o TJGO (mesmo suspendendo a atividade do desembargador), não se caracterizando como infração ética-disciplinar ou até mesmo crime. Devemos nos lembrar: a liberdade de expressão é permitida em nosso país.
Importante mencionar, também, que o governador do estado se manifestou após a fala, pedindo o “impeachment” do magistrado, o que é tecnicamente impossível.
Devemos nos lembrar que para toda colocação há um contexto que deve ser analisado antes de qualquer julgamento. A Polícia Militar, como todos os órgãos e funções, é fundamental para o funcionamento do estado democrático de direito.
Mesmo assim, como em todas as profissões, existem cometimentos de atos ilícitos e antiéticos que devem ser julgados individualmente, sem que corporações sejam desqualificadas.
Finalizo dizendo que a fala do desembargador tomou proporção política, sendo alterado o contexto original e gerando uma interpretação negativa na sociedade. Entretanto, os especialistas em direito processual penal entendem que normas e regras legais devem ser sempre respeitadas.