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A responsabilidade das concessionárias pelos danos ocasionados aos passageiros durante o tráfego nas rodovias

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de janeiro de 2025
em Geral
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Imagem: Reprodução

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As concessionárias de rodovias, ao assumirem a administração e exploração das vias, possuem a responsabilidade de garantir a segurança e o bem-estar dos usuários. O cumprimento dessa obrigação é fundamental não apenas para proteger os direitos dos consumidores, mas também, para evitar acidentes e assegurar um tráfego seguro.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as concessionárias atuam como fornecedoras de serviços e, portanto, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores. A responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo suficiente demonstrar que o dano decorreu de falhas ou omissões na prestação do serviço. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal também estabelece que as empresas responsáveis por serviços públicos devem reparar danos causados, reforçando a responsabilidade objetiva nesse contexto.

A responsabilidade das concessionárias está diretamente relacionada à manutenção das rodovias em condições adequadas de tráfego. Isso inclui garantir sinalização correta, manter a qualidade do asfalto, monitorar as condições meteorológicas e assegurar que não haja obstáculos perigosos, como buracos. Se algum desses elementos for negligenciado e resultar em danos aos passageiros, a concessionária poderá ser responsabilizada com base na teoria do risco administrativo, que exige que as empresas evitem falhas que comprometam a segurança dos cidadãos.

Além disso, a responsabilidade das concessionárias pode se manifestar em diversas situações, como acidentes ocasionados pela falta de manutenção ou sinalização inadequada. Quando a via apresenta defeitos estruturais, como buracos ou pistas escorregadias, a concessionária deve ser responsabilizada por não efetuar os reparos necessários ou por não alertar os usuários sobre os riscos presentes.

Ademais, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.122, estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias também respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão.

No entanto, as concessionárias podem argumentar excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, se conseguirem provar que o dano foi causado por eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais. Contudo, a negligência ou omissão da empresa na prestação do serviço permanece sendo o principal fator que fundamenta sua responsabilização.

Em resumo, as concessionárias de rodovias têm uma responsabilidade objetiva em relação aos danos sofridos pelos passageiros durante a viagem, sendo obrigadas a manter as estradas em condições seguras e a garantir a integridade física dos usuários. A falha em atender a esses requisitos implica em responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais ocasionados aos usuários das rodovias.

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