Medida deve contar com a cooperação de estabelecimentos comerciais e serviços para garantir apoio imediato às mulheres que estejam em situação de risco
Claudius Brito
Foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 3.127/2021, dispondo sobre a implantação do programa de cooperação e instituição do código sinal vermelho como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência no âmbito do Município.
O dispositivo tem como uma de suas bases legais a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo objetivo é combater e prevenir a violência doméstica ou familiar.
A lei, originária de um projeto apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Andreia Rezende (SD), terá um prazo de 30 dias para que possa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Entenda o que é o código Sinal Vermelho
O código do sinal vermelho, que identificará que a pessoa está fazendo um pedido de socorro, é um “X” que pode ser escrito na mão da possível vítima com uma caneta, batom ou qualquer outro material que a mesma tenha disponível para evidenciar o sinal.
O protocolo básico e mínimo do programa previsto na Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço telefone, ligue imediatamente para os números:
190 (Emergência – Polícia Militar);
197 (Denúncia – Polícia Civil);
180 (Central de Atendimento à Mulher);
e reporte a situação para que o atendimento seja dado a essa pessoa.
O que fazer?
A lei observa que as pessoas ao se depararem com o pedido de ajuda com o sinal, devem manter a vítima calma e leva-la a um lugar seguro para que ela possa aguardar o devido atendimento da autoridade competente.
Além disso, recomenda que sejam anotados alguns dados de identificação, inclusive, um número de telefone caso ela precise sair do local e precise do apoio de alguma outra pessoa.
Ademais, legislação prevê que os dados repassados devem ser mantidos em sigilo pelos estabelecimentos e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência e, em nenhuma hipótese, compartilhar os dados eventualmente colhidos com terceiros.
Prefeitura pode buscar parcerias para fortalecer a lei
A lei também autoriza o Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, a promover ações com vistas à integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Associação Brasileira de Magistrados, Conselho Nacional de Justiça, forças de segurança e entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis, bares e restaurantes, dentre outros, visando a efetiva cooperação no programa de prevenção “Sinal Vermelho”.
Também prevê que o Município deve promover ações no sentido de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicadas no momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.
Lei inútil já há algo semelhante, como a vereadora não tem competência vai copiar o que já tem,deviam incentivar as mulheres a gritar ,berrar ,não ser submissa botar a boca no trombone sem medo a maioria dos homens só são machos antes da polícia chegar quando a polícia chega eles viram frangas.!