O município de Anápolis não consta da primeira relação de pedidos que foram encaminhados para análise e aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que em maio último foi oficialmente criado com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução nº 1 de 15/5;2009, dispondo sobre o seu regimento interno. Além disso, outras duas resoluções: a de número 2 e a de número 3, foram também baixadas, regulamentando os procedimentos para o pedido de criação de novas ZPEs e também os requisitos necessários para a apresentação de projetos industriais.
Com relação à apreciação das propostas de criação de ZPE e a análise e aprovação de projetos de instalação de empresas em ZPE, a resolução estabelece que serão obedecidas a ordem de protocolo desses pedidos no Conselho. Atualmente, existem 16 pedidos de criação de ZPE protocolados no Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), sendo seis de relocalização de zonas de processamento já existentes.
Os pedidos de criação são de Assú (RN); Macapá/Santana (AP); Murici (AL); Bacabeira (MA), Boa Vista (RR); Eliseu Martins (PI); Praia Grande (SP); Aracruz (ES); Bataguassu (MS) e Uberaba (MG). Os pedidos de relocalização são de Maracanaú para o Porto de Pecém (CE); Macaíba para São Gonçalo do Amarante (RN); de Itaguaí para Duque de Caxias (RJ); de Nossa Senhora do Socorro para Barra dos Coqueiros (SE) e de Vila Velha (ES) e Parnaíba (PI) para locais situados nos mesmos municípios.
Além dos pedidos, outras quatro zonas de processamento informaram ao conselho ter concluído as obras de infra-estrutura. São elas: Imbituba (SC); Rio Grande (RS); Araguaína (TO) e Teófilo Otoni (MG).
Novos pedidos
A segunda resolução publicada hoje (nº 2) estabelece que as propostas de criação de ZPE deverão ser apresentadas pelos governadores ou prefeitos, em conjunto ou isoladamente. Além disso, o texto enumera o que deverá constar nas propostas de criação de ZPE como, por exemplo, dados do proponente, indicação das áreas segregadas destinadas à instalação, e demonstração da infra-estrutura básica para atender a demanda criada pela zona de processamento.
A resolução nº 3 define, por sua vez, o que deverá conter em um projeto de instalação industrial em ZPE, como dados gerais do proponente, características do projeto e aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho das Zonas de Processamento de Exportação é um órgão colegiado do governo federal, cuja recomposição está inserida nas ações da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Suas principais atribuições são: analisar propostas de criação de ZPE; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPE; autorizar a instalação de empresas nos locais; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.
Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
As Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e procedimentos administrativos simplificados – com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção ao mercado externo.
A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.
Zonas de processamento: objetivos
As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:
– Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;
– Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;
– Criar empregos;
– Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;
– Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;
– Corrigir desequilíbrios regionais.