Código era obrigatório para identificar ligações de empresas com alto volume de chamadas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu tornar facultativo o uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A medida revoga a obrigatoriedade imposta pelo Ato nº 12.712, que ampliava o uso do Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado para reduzir ligações indesejadas.
A decisão foi motivada por reclamações de organizações e empresas que alegaram prejuízos causados pela estigmatização do prefixo. Muitos consumidores passaram a bloquear ou ignorar chamadas com o número 0303, associando-o automaticamente a telemarketing ou abordagens indesejadas. A Anatel reconheceu que o uso compulsório do código gerou aversão e dificultou até mesmo ações legítimas de entidades sociais.
Com a revogação, o uso do 0303 passa a ser opcional, permitindo que empresas escolham como identificar suas chamadas. A mudança busca equilibrar a proteção ao consumidor com a preservação de serviços que dependem de contato telefônico direto.
Autenticação obrigatória
Apesar da flexibilização do prefixo, a Anatel antecipou o prazo para adesão ao sistema de autenticação de chamadas, parte do serviço de Origem Verificada. Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para implementar o recurso, que permite rastrear o tráfego telefônico e combater práticas abusivas como o spoofing — quando um número falso é usado para enganar o receptor.
Prestadoras com menor volume de chamadas terão até três anos para adaptar suas redes. Novas empresas já devem iniciar suas atividades com autenticação ativa. A medida reforça o compromisso da Anatel com a segurança e transparência nas telecomunicações.
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