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Aparelho danificado por queda de energia? Saiba como solicitar ressarcimento

de Anna Rhaissa
6 de fevereiro de 2025
em Energia Elétrica
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Consumidores podem ser indenizados em caso de danos elétricos

Quando um equipamento elétrico é danificado por problemas na rede de distribuição de energia, o consumidor pode solicitar ressarcimento à concessionária responsável. A indenização pode ocorrer por meio do reparo do aparelho ou, caso não seja possível, pelo pagamento de um equipamento compatível. No entanto, para que o pedido seja aceito, é necessário comprovar que o dano foi causado por falha na rede elétrica.

Quem pode solicitar?

Para ter direito ao ressarcimento, o solicitante deve ser o titular da conta de energia ou seu representante legal. Além disso, a solicitação deve ser feita em até 90 dias corridos a partir da data provável da ocorrência. A concessionária analisará o pedido com base em critérios técnicos e na legislação vigente.

Como solicitar o ressarcimento?

O processo segue algumas etapas obrigatórias:

  • O consumidor deve registrar a solicitação dentro do prazo estabelecido.
  • A concessionária verificará se houve interferência na rede elétrica na data e horário informados.
  • Caso haja nexo causal, uma equipe será enviada ao local para vistoriar o equipamento danificado.
  • Após a vistoria, se o problema for confirmado, será analisado o tipo de ressarcimento cabível.
  • O consumidor poderá acompanhar o andamento da reclamação por meio da Central de Atendimento ou nas agências físicas da empresa.

Requisitos para a solicitação

  • Nome do titular da conta e endereço da unidade consumidora;
  • Data e horário provável da ocorrência do dano;
  • Relato detalhado do problema apresentado pelo equipamento;
  • Marca e modelo do aparelho danificado;
  • Indicação se outras residências foram afetadas;
  • Existência de TV a cabo, antena parabólica ou telefone no local;
  • Nome e telefone do responsável para contato;
  • Preferência para receber a resposta (telefone, e-mail ou carta).

Prazos para atendimento

A concessionária deve seguir prazos específicos para responder à solicitação:

  • Resposta da reclamação: até 15 dias corridos;
  • Realização da verificação do equipamento: até 10 dias corridos;
  • Verificação em equipamentos especiais: 1 dia útil;
  • Pagamento do ressarcimento: até 20 dias corridos após o deferimento do pedido ou vencimento do prazo de resposta.

O consumidor deve estar atento aos prazos e exigências para garantir o direito ao ressarcimento. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar a concessionária responsável ou os órgãos de defesa do consumidor.

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Rótulos: anápolisAparelho danificadocapadestaqueEquatorialgoiásPortal Contextoressarcimento

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