Consumidores podem ser indenizados em caso de danos elétricos
Quando um equipamento elétrico é danificado por problemas na rede de distribuição de energia, o consumidor pode solicitar ressarcimento à concessionária responsável. A indenização pode ocorrer por meio do reparo do aparelho ou, caso não seja possível, pelo pagamento de um equipamento compatível. No entanto, para que o pedido seja aceito, é necessário comprovar que o dano foi causado por falha na rede elétrica.
Quem pode solicitar?
Para ter direito ao ressarcimento, o solicitante deve ser o titular da conta de energia ou seu representante legal. Além disso, a solicitação deve ser feita em até 90 dias corridos a partir da data provável da ocorrência. A concessionária analisará o pedido com base em critérios técnicos e na legislação vigente.
Como solicitar o ressarcimento?
O processo segue algumas etapas obrigatórias:
- O consumidor deve registrar a solicitação dentro do prazo estabelecido.
- A concessionária verificará se houve interferência na rede elétrica na data e horário informados.
- Caso haja nexo causal, uma equipe será enviada ao local para vistoriar o equipamento danificado.
- Após a vistoria, se o problema for confirmado, será analisado o tipo de ressarcimento cabível.
- O consumidor poderá acompanhar o andamento da reclamação por meio da Central de Atendimento ou nas agências físicas da empresa.
Requisitos para a solicitação
- Nome do titular da conta e endereço da unidade consumidora;
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Relato detalhado do problema apresentado pelo equipamento;
- Marca e modelo do aparelho danificado;
- Indicação se outras residências foram afetadas;
- Existência de TV a cabo, antena parabólica ou telefone no local;
- Nome e telefone do responsável para contato;
- Preferência para receber a resposta (telefone, e-mail ou carta).
Prazos para atendimento
A concessionária deve seguir prazos específicos para responder à solicitação:
- Resposta da reclamação: até 15 dias corridos;
- Realização da verificação do equipamento: até 10 dias corridos;
- Verificação em equipamentos especiais: 1 dia útil;
- Pagamento do ressarcimento: até 20 dias corridos após o deferimento do pedido ou vencimento do prazo de resposta.
O consumidor deve estar atento aos prazos e exigências para garantir o direito ao ressarcimento. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar a concessionária responsável ou os órgãos de defesa do consumidor.
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