A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
É uma alternativa para pessoas que adoecem ou sofrem acidentes e ficam incapacitadas de trabalhar de forma permanente.
No entanto, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos.
Primeiramente, é preciso passar por uma perícia médica, na qual a condição de saúde do trabalhador será avaliada para determinar se ele possui capacidade ou não para continuar trabalhando.
Além disso, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para o sistema previdenciário ou estar em período de graça, que é quando o segurado já contribuiu e mantém vínculo com a Previdência Social. Também é necessário cumprir o requisito de carência, que é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.
As regras para a concessão desse tipo de aposentadoria foram estabelecidas pela Lei 8.213/1991, nos artigos 42 e 47, e são regulamentadas pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 10.410/2020 após a Reforma Previdenciária.
O artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também aborda as condições do contrato de trabalho quando o profissional é contemplado com esse benefício.
É importante ressaltar que a regulamentação do acidente de trabalho é realizada pela Lei 8.213/1991.
No entanto, apesar da legislação que visa proteger a remuneração do empregado incapacitado devido ao trabalho, não há previsão específica para a proteção do teletrabalho ou home office.
Antes da reforma trabalhista ocorrida no Brasil com a Lei 13.467/2017, a regulamentação do teletrabalho era escassa e muitas vezes feita por analogia.
Por fim, é necessário destacar que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício e pode ser cessada caso os requisitos para sua manutenção não sejam mais atendidos.
O cancelamento também pode ocorrer caso o INSS identifique algum erro nos requisitos para concessão do benefício.
Em geral, as avaliações médicas de reavaliação da incapacidade para o trabalho são a principal causa de cessação do benefício.