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Aposentadoria terá mudanças em 2025. Confira

de Vander Lúcio Barbosa
7 de janeiro de 2025
em INSS
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Idade mínima para aposentadoria em 2025 aumenta seis meses; confira os novos requisitos para homens e mulheres

As mudanças nas regras de aposentadoria pelo INSS, introduzidas com a reforma da Previdência de 2019, seguem afetando os trabalhadores em 2025. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário Jean Postai, essas alterações cumprem um cronograma de transição que busca ajustar gradualmente os contribuintes às novas exigências, mas tornam o processo mais complexo a cada ano.

Principais alterações

Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da reforma, a idade mínima aumenta em seis meses. Dessa forma, em 2025:

  • Mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens deverão contar com ao menos 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Além disso, a regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também sofre alteração. Em 2025, a pontuação mínima será:

  • 92 pontos para mulheres;
  • 102 pontos para homens.

Já na regra geral, que vale para quem começou a contribuir após 2019, as exigências permanecem inalteradas:

  • Mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Criadas para suavizar os efeitos das mudanças abruptas, as regras de transição ainda demandam um planejamento previdenciário criterioso. Conforme ressalta Jean Postai, “cada regra possui peculiaridades, e escolher a opção mais adequada pode impactar diretamente o momento da aposentadoria e o valor do benefício. Por isso, é essencial analisar qual regra é mais vantajosa para cada situação”.

Cinco modalidades de transição

Os segurados que já contribuíam antes da reforma têm cinco opções de transição, de acordo com seu perfil:

  1. Sistema de pontos: combina idade e tempo de contribuição, com pontuação ajustada anualmente;
  2. Idade mínima progressiva: a idade mínima sobe gradualmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  3. Regra do pedágio de 50%: voltada para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma;
  4. Regra do pedágio de 100%: exige o dobro do tempo restante para a aposentadoria;
  5. Aposentadoria por idade com transição: ajusta as idades mínimas de forma progressiva.

Planejamento

Para Jean Postai, o cenário previdenciário em 2025 reforça a necessidade de planejamento antecipado. “Com as mudanças anuais, compreender as regras e simular cenários é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro”, finalizou o especialista.

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