Tipo de crime que tem aumentado no Brasil ultimamente, a subtração (furto/roubo) de cabos de energia elétrica, telefonia, internet e assemelhados, além de consideráveis prejuízos econômico/financeiros, coloca em risco a segurança e a precisão dos sistemas.
E, por conta disso, há uma espécie de clamor geral para que se dê um basta nesta situação. Em Goiás e, em Anápolis, não tem sido diferente.
A empresas que exploram esses serviços atestam os prejuízos. As prefeituras alegam perdas irreparáveis de furtos de cabos e de fiações, inclusive, das redes de iluminação pública.
O assunto é grave e ensejou providência do Senado Federal.
Lei recentemente aprovada, estabelece que a pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. Trata-se da Lei 15.181, sancionada pelo Presidente Lula esta semana.
O Poder Executivo vetou dois pontos do projeto aprovado por senadores e deputados. Pelo Código Penal em vigor (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para o crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A nova Lei cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.
Modalidades
É sabido que para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe e pode ir de dois, a oito anos.
A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais. A Lei 15.181, também, cria agravantes para o crime de receptação.
A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
Pelo texto aprovado e sancionado, punem-se empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.
Ainda, considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime. A nova lei é resultado do projeto 4.872/2024, aprovado em abril pelo Senado e confirmado em julho pela Câmara dos Deputados.
Dois vetos
Foram vetados dois dispositivos. Um que autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos, o que, para o Poder Executivo, contraria o interesse público.
“Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.
O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613, de 1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.
Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.” (Fonte: Agência Senado).