Na contrapartida, os denominados bons pagadores, ou seja, que cumprem com suas obrigações tributária, desfrutarão de privilégios concedidos pelo poder público
Foi sancionado, esta semana, pelo Presidente Lula (PT), o Código de Defesa do Contribuinte, mais conhecido como “lei dos devedores contumazes”. Através desse novo diploma legal, a relação entre contribuintes e as administrações tributárias passa a ter regras mais claras. A Lei Complementar 225, de 2026, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o País, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes, aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio.
Entre os principais avanços da nova lei está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras; ter acesso aos processos administrativos; recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei, também, prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. O texto, ainda, estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
Regras mais rígidas
A lei estabelece regras para identificar o devedor contumaz, aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, isso ocorre quando a dívida tributária irregular supera R$ 15 milhões e excede 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios podem definir critérios próprios; na ausência, aplica-se o padrão federal. A norma distingue o devedor contumaz de quem enfrenta dificuldades pontuais, permitindo alegações como calamidade pública ou prejuízo recente. Confirmada a condição, há restrições: perda de benefícios fiscais, impedimento em licitações e contratos públicos, declaração de inaptidão cadastral e rito administrativo mais célere para evitar distorções concorrenciais.
Sanção parcial e vetos
A lei foi sancionada com vetos relevantes. Um deles impediu a flexibilização das regras de garantias, como a substituição de depósito judicial por seguro-garantia, por risco fiscal à União. Também foram vetados dispositivos que ampliavam benefícios nos programas de conformidade tributária, como redução de até 70% de multas e juros e parcelamento em até 120 meses, considerados contrários ao interesse público e às regras fiscais.
Outro veto atingiu a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida, por vício de iniciativa. Apesar disso, a lei reconhece bons pagadores, garantindo canais simplificados, prioridade em processos e estímulo à autorregularização. Reforça programas de conformidade tributária, buscando prevenir litígios, aumentar segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios. O Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo parâmetros nacionais para atuação do Fisco e proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que combate práticas reiteradas de inadimplência tributária.
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