No dia 20 de setembro de 2023 foi aprovado pela Comissão do Esporte (CESP) do Senado Federal, um Projeto de Lei que visa a possibilidade de ser descontado do Imposto de Renda, os gastos com mensalidades de academias. Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde irá acontecer a decisão final.
O PLS 112/2012 foi aprovado após modificações do relator, senador Romário (PSB-RJ). O Relator retirou do texto a obrigatoriedade de o gasto com professor de educação física e com academia ser uma recomendação médica, uma vez que o texto inicial dizia que os gastos com profissional de educação física e com academia só poderiam ser abatidas se atividade fosse uma recomendação médica.
Atualmente, já é permitido pela Receita Federal a dedução de gastos com saúde, educação, dependentes, previdência, livro-caixa e pensão alimentícia. O artigo 8º da Lei 9.250/1955, permite as deduções com despesas médicas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, servições radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O projeto visa amenizar um dos maiores problemas do Brasil, a obesidade, ao abrigar na política tributária, a nutrição e o exercício físico como parte importante do tratamento médico.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda de 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada para os adultos por semana, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes. Porém, uma pesquisa feita pelo Serviço Social da Indústria (SESI), em 2023, concluiu que 52% dos brasileiros raramente praticam ou nunca praticaram algum exercício físico. Assim, é evidente que o sedentarismo se tornou um problema social no país.
Fora aprovada que despesas com as atividades físicas serão permutadas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o limite máximo de gastos com instrução. Em 2015, a declaração foi de R$3.375,83 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) por pessoa.
O relator da CAS esclareceu, ainda, que não haverá soma das duas despesas para a aplicação de um teto único, mas sim, um teto semelhante para cada modalidade de gasto.
Ademais, frisou a importância da atividade física para a saúde e o controle da obesidade. “O patamar para a dedução dos gastos com educação já é ínfimo em comparação com os reais dispêndios das famílias nesse item tão fundamental para o futuro dos indivíduos e da sociedade.”
O fomento que este PL traz é uma forma evidente de consolidar direitos fundamentais previsto pela própria Constituição. Uma vez que a atividade física é uma ferramenta indispensável à saúde, educação, lazer e ao esporte.
Hoje no Brasil, o sedentarismo é um problema social que tem muitas camadas e reflexos. Dessa forma, é uma proposta que deve, de fato, ser analisada e que pode sim, ser bastante positiva a longo prazo.