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Aspaan ganha ação contra Conselho de Medicina Veterinária

de Felipe Homsi
25 de dezembro de 2019
em Anápolis
Reading Time: 3 mins read
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aspaan

Foto Divulgação- Site da Aspaan

A Associação Protetora e Amiga dos Animais de Anápolis (Aspaan), não é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO). A decisão é do juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis-GO, após ação anulatória de auto de infração, com multa aplicação no valor de R$ 5.475,49, fundamentada na desnecessidade de ONG se inscrever em conselho profissional.

A ação também teve como objetivo anular multa que havia sido imposta à associação pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, sob a justificativa de que a Aspaan não possui responsável técnico e não está inscrita nos cadastros do CRMV/GO.

Na defesa da Associação Protetora e Amiga dos Animais, os advogados Fabrício Cândido Gomes de Souza e João Victor Duarte Salgado alegaram que é indevida a cobrança de anuidade, pois a Aspaan é entidade sem fins lucrativos que não atua como empresa de Medicina Veterinária. “O trabalho social da associação consiste em retirar animais das ruas, promover parcerias com clínicas e hospitais veterinários e cidadãos dispostos a realizar um trabalho voluntário; posteriormente, os bichos são destinados à adoção”, ressalta João Victor Duarte Salgado.

De acordo com os advogados, não possuem fundamento as acusações de que seriam realizadas na associação cirurgias ou qualquer outro procedimento sem condições adequadas para isso. “A lei não obriga órgãos não governamentais e entidades de proteção animal a estarem inscritas em entidades reguladoras, como conselhos de veterinária. E não é a Aspaan que realiza os procedimentos, mas sim os inúmeros parceiros que se solidarizam com a causa animal”, ressalta ainda o advogado Fabrício Cândido.

Advogado Aspaan
Advogado João Victor Duarte Salgado

Decisão

Em sua decisão, o juiz Alaôr Piacini apresentou que “a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, estabelece que o critério para a exigência de inscrição no órgão de classe é a atividade básica desenvolvida pela empresa”.

“Conclui-se que somente será necessário o registro junto ao conselho, para fins de fiscalização, caso a atividade principal do estabelecimento esteja entre aquelas privativas de médico-veterinário. No presente caso, a autora é uma associação de defesa dos animais, sem fins lucrativos, realizando diversas ações sociais”, ressalta o juiz Alaôr, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis-GO.

Por meio da decisão do magistrado, ficou definido ainda que “a realização de projetos de castração comunitária e vacinação (realizados, nesse caso, pela Aspaan), destinados a proprietários de animais sem condições financeiras para arcarem com os procedimentos, que são realizados em parceria com clínicas veterinárias, por si só, não obriga a associação ao registro perante o conselho fiscalizador, mas tão somente a clínica veterinária associada”. Dessa maneira, o auto de infração e a multa que pesavam sobre a Aspaan foram anulados.

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