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Ausência do “habite-se” impede negócios

de Jackeline Rust
6 de abril de 2009
em Anápolis
Reading Time: 6 mins read
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Hotto Lawrence

Hotto Lawrence

Está pensando em vender ou alugar seu imóvel? Ele possui habite-se? Se sua resposta for negativa, regularize essa situação, pois certamente você vai encontrar dificuldades em realizar a transação. Atualmente as pessoas que procuram imóveis estão mais exigentes em relação à documentação, inclusive ao habite-se. Na maioria dos casos, quando não há desistência, o valor do imóvel é reduzido devido à falta deste documento.
A certidão de habite-se é o documento emitido pela prefeitura que atesta a legalidade do imóvel. Por lei, nenhum imóvel pode ser ocupado antes da emissão deste documento. A falta dele pode inviabilizar a venda, doação, inclusão em herança ou aquisição por financiamento.
Segundo o diretor de habitação e urbanismo da prefeitura, Hotto Lawrence, o órgão competente da administração municipal é responsável por fazer a documentação para ocupação de área urbana e rural, mas, a pessoa tem que solicitá-lo.
Normas
As normas para emissão do documento do habite-se, bem como suas taxas, estão previstas na Lei Complementar 120, de 30 de junho de 2006 – Código de Edificações do município, e as aplicações no Plano Diretor de 2006. “Em cima dessas legislações se faz o projeto da residência e apresenta à Prefeitura para emissão do habite-se”, explicou. Feito isso, o próximo passo é solicitar uma análise que atende às leis vigentes e a documentação ser liberada.
Mas, o diretor explicou que é bom saber do cumprimento dos itens que antecedem a emissão do habite-se. “Antes a Prefeitura fornece a certidão de uso de solo, documento que dá subsídio para a elaboração do projeto. Após a análise, a municipalidade expede o alvará, seja para construção, reformas ou ampliação”, disse.
Depois de concluída a obra, chegou o momento de emitir a certidão habite-se, ato administrativo que autoriza o início de utilização da obra. “Esse documento comprova que a obra foi construída obedecendo às leis vigentes e está pronta para ser habitada”, afirmou. A taxa desse documento é prevista no Código Tributário, Lei Complementar 136/06. De acordo com a tabela número 8 dessa lei, o custo médio é de R$1 por metro quadrado.
Obrigatória
Segundo Hotto Lawrence, toda construção finalizada deveria ter a certidão, mas ela não avaliza a solidez da edificação. “O fiscal da Prefeitura vai à obra, mas este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e, portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade”, explicou.

Regularização
A prefeitura não possui um levantamento, mas o diretor afirmou que existe um número considerado de residências que não têm alvará de construção e, muito menos, o habite-se. Problema esse que não é encontrado em edificações feitas por órgãos financiadores. “A Caixa Econômica Federal, por exemplo, exige toda documentação completa”, disse.
Para ele, corrigir esse problema em toda a cidade é quase impossível. Uma comparação a essa realidade é a construção desordenada que impermeabiliza a residência. Segundo o diretor, essa atitude, por causa da não vazão da água das chuvas, provoca alagamentos e inundações em diversos setores da cidade. “As pessoas colocam cimento em todo o quintal e não sobra espaço para a absorção da água”, disse.
A realidade apresentada pelo diretor é ainda pior: “a pessoa somente solicita o habite-se quando este é exigido por algum órgão ou se há transferência de propriedade”. Ele alerta para que, se o proprietário estiver em situação irregular, que procure a Prefeitura, para evitar o pagamento de um valor alto na multa.
A população deve se conscientizar de que o imóvel irregular tem conseqüência para cidade inteira e poderá se autoprejudicar. “Um projeto elaborado pelo profissional competente – arquiteto ou engenheiro – sai muito mais barato e seguro, garantindo ao morador o conforto máximo e dentro das normas exigentes pela Prefeitura”, explicou.
Para regularizar a situação do imóvel, o interessado deve procurar a diretoria de habitação e urbanismo da cidade. Além de dificultar negociações, a ausência do habite-se pode render multas progressivas da Prefeitura, crescentes mensalmente. Porém, os gastos para regularizar imóveis não costumam ser altos. Para casas, por exemplo, a Prefeitura oferece uma série de isenções.
O proprietário, para emitir a documentação, deve ter em mãos a cópia do comprovante de pagamento do IPTU do ano em curso; cópia do RG e CPF do proprietário; e a cópia do alvará de licença de construção.
Fiscalização
O diretor Hotto Lawrence alertou também sobre a fiscalização. Segundo ele, há duas fiscalizações de obras. Uma é feita pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e a segunda pela gerência de fiscalização de obras. “Às vezes a pessoa apresenta uma documentação da residência de um número x de metros quadrados e, no final da construção, amplia mais um cômodo e não comunica à prefeitura. O fiscal constatando isso é multa na certa”, disse.

Fique atento para os seguintes itens:
– Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a Prefeitura;
– Imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação.
– Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à Prefeitura. Significa, apenas, que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;
– Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;
– Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;
– Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;
– Estabelecimentos comerciais que não têm a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos; o alvará é provisório de 180 dias, renováveis uma única vez. A concessão de alvarás só ocorre na existência do documento.
– Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se, pois, sem ela, a casa não existe judicialmente.
– Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em ocorrências de acidentes ou danos.
Os itens acima servem para dar uma noção da importância da certidão do habite-se. Portanto, procure não se esquecer desse documento em sua próxima negociação.

Sirene Geral
Vigilante morto a tiros
Na madrugada desta segunda-feira o vigilante Manoel Geraldo de Jesus, 71 anos, foi morto a tiros quando trabalhava no Posto Seguro, saída para Corumbá. O crime ocorreu por volta de uma da manhã, supostamente por tentativa de roubo de um cofre naquele estabelecimento. Manoel foi encontrado morto logo no início do expediente. A polícia está trabalhando para desvendar o crime e, até ontem, não havia indícios de suspeitos.
Presos após assalto a lotérica
Uma dupla de assaltantes foi presa após roubo a uma lotérica na Avenida Jamel Cecílio, no Bairro JK. Manuel Bruno Braga Pires, vulgo “Bilão”, e José Orlando de Sousa foram presos com 1773 reais. Eles também portavam um revolver calibre 38 e uma pistola de brinquedo. Os dois foram localizados no Jardim Arco Verde, região sul da cidade e capturados após tentativa de fuga. A dupla, também, é suspeita de roubos recentes, dentre eles, o assalto à Igreja Matriz de Santana, na semana passada.
Processado por acidente preso
Flagrado ao volante de uma Parati de cor cinza de ano 97, Carlos Henrique Silva Dias, 19 anos, estava participando de um “racha” na Avenida Santos Dumont, no bairro Jundiaí. Foi na madrugada de quarta-feira, 01, na Praça Dom Emanuel. Ele não portava carteira de habilitação e, no teste de dosagem etílica (bafômetro) acusou-se ingestão de bebida alcoólica. Carlos Henrique responde a processo por triplo homicídio culposo. No ano passado ele provocou um acidente na BR 153, próximo ao Viaduto “Ayrton Senna”, onde morreram uma mulher e seus dois filhos, de cinco e nove anos respectivamente. O autor ficou preso por dois anos e saiu da cadeia por força de habeas corpus expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Na liberdade condicional ele estaria proibido de dirigir, tomar bebida alcoólica e frequentar locais suspeitos em horário avançado. Através de advogado, sua família negou que ele estivesse disputando corrida. Mas, na policia, ele admitiu que saiu da praça “cantando pneu”.
Embriaguez provoca morte
Na Avenida São Francisco foi registrado um acidente vitimando fatalmente a Gabriel Santos de Castro, 28 anos. O motorista Osvaldo Fragata de Oliveira, 27 anos, colidiu seu carro com o de Gabriel às 6h30 da manhã, no domingo (29). Com o impacto da colisão, Gabriel morreu na hora e Osvaldo foi autuado, sob a acusação de homicídio culposo. Segundo a perícia, Osvaldo estaria embriagado, acompanhado de Aline Moura que foi hospitalizada com ferimentos.
Choque mata comerciante
Um acidente envolvendo três veículos provocou vítima fatal. O motorista Rafael Augusto Alves de 66 anos, comerciante em Goianápolis, morreu ao chocar seu carro GM Vectra contra dois caminhões na manhã de quarta-feira, 01, na BR 060, proximidades do Posto Presidente Goianápolis. Os dois motoristas dos caminhões saíram sem ferimentos do acidente.

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