Contribuintes podem destinar parte do IR para ações voltadas às pessoas idosas, crianças e adolescentes
Cidadãos e cidadãs (pessoas físicas) podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas até 1% – do Imposto de Renda (IR) para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação, que é deduzida do IR, pode ser...





















