Projeto permite ao governo adotar medidas contra barreiras comerciais impostas a produtos brasileiros. Texto segue para sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial. A medida autoriza o governo brasileiro a reagir a países ou blocos que imponham barreiras aos produtos nacionais. O texto, aprovado por unanimidade, segue agora para sanção presidencial.
O projeto já havia recebido aval na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado nesta terça-feira (1), também por unanimidade.
Contexto da decisão
O tema ganhou destaque no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar novas tarifas sobre produtos brasileiros, incluindo uma sobretaxa de 10%. Diante desse cenário, parlamentares aceleraram a tramitação do projeto para garantir respostas rápidas a barreiras comerciais impostas contra o Brasil.
Durante os debates, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, tentou obstruir a votação para pressionar pela aprovação do Projeto de Lei da Anistia. No entanto, um acordo entre governo e oposição garantiu a retirada dos destaques que poderiam atrasar a votação. Como contrapartida, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e outros projetos ficaram para análise em sessões futuras.
“Nas horas mais importantes, não existe um Brasil de esquerda ou de direita, mas apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de defender os interesses nacionais acima das diferenças”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a sessão.
Regras da nova lei
O projeto estabelece critérios para que o Brasil adote contramedidas contra países ou blocos que prejudiquem a competitividade dos produtos brasileiros. O Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá impor restrições à importação de bens e serviços como resposta a barreiras comerciais externas.
A proposta também prevê que negociações sejam tentadas antes da aplicação de qualquer sanção. Após a aprovação, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar a lei, permitindo que entre em vigor.
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