Levantamento nacional apontou mais de 5,4 mil alterações realizadas ao longo de 2025
O Brasil registrou 5.447 solicitações de mudança de gênero feitas diretamente em cartórios em 2025, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). O volume representou crescimento de 7% em relação ao ano anterior e resultou em uma média aproximada de 15 pedidos por dia em todo o país.
Além disso, os números confirmaram a consolidação do procedimento como via administrativa. Desde 2018, quando a alteração passou a ser permitida diretamente nos cartórios, sem necessidade de decisão judicial, o crescimento acumulado chegou a 382%. Naquele primeiro ano, foram registrados 1.129 atos.
O avanço ocorreu após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no registro civil sem exigência de cirurgia, laudos médicos ou procedimentos psicológicos.
Dados gerais
Em 2025, 3.038 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, o que representou aumento de 7,6% em relação ao ano anterior. Em seguida, 2.103 registros corresponderam à mudança de feminino para masculino, com crescimento de 5,15%.
Além disso, os cartórios contabilizaram 260 alterações apenas de nome, sem mudança de gênero. O número permaneceu próximo ao de 2024, quando foram registrados 234 procedimentos desse tipo.
Procedimento
Para solicitar a alteração de nome e gênero em cartório, a pessoa interessada deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais referentes aos últimos cinco anos. Também são exigidas certidões da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos.
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista e, em seguida, efetiva o procedimento. A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos sistemas de identificação.
Atualização
Depois da retificação no registro civil, a pessoa interessada deve solicitar a atualização dos documentos pessoais diretamente nos órgãos emissores, como RG, CPF e título de eleitor. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliações psicológicas para a realização do procedimento.
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