A reforma busca modernizar e ajustar os serviços cartoriais às demandas regionais, promovendo eficiência e acessibilidade. A nova legislação estabelece critérios para a criação, desmembramento e unificação de cartórios, especialmente em municípios como Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde haverá um aumento significativo no número de serventias.
Critérios para a instalação e vacância dos novos cartórios estabelecem prazos de até 60 dias para unidades não dependentes de vacância. A implementação dos que exigem vacância ocorrerá assim que a vaga estiver disponível. A lei também prevê a concentração de serviços em Ofícios Únicos em regiões de baixa demanda, garantindo eficiência e evitando deslocamentos excessivos.
Impactos e modernização
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, e o corregedor-geral Leandro Crispim, destacaram a reestruturação como um marco histórico, assegurando qualidade e agilidade nos atendimentos. A nova estrutura também está alinhada à digitalização dos serviços, como o sistema eletrônico de registros, visando reduzir a burocracia.
Estrutura prevista para os Cartórios em Goiás:
- Goiânia:
- Registro de Imóveis: Expande de 4 para 8 circunscrições.
- Tabelionatos de Notas: Até 12 novas unidades.
- Tabelionatos de Protesto de Títulos: 4 unidades.
- Registro Civil Unificado.
- Aparecida de Goiânia:
- Registro de Imóveis: 4 circunscrições.
- Tabelionatos de Notas e Protesto: Duas unidades cada.
- Registro Civil em novas unidades.
- Anápolis:
- Registro de Imóveis: 4 novas circunscrições.
- Tabelionatos de Notas e Protestos: Novas unidades.
- Municípios menores:
- Ofícios Únicos para regiões de baixa demanda.
- Anexação de serviços para viabilidade econômica.
- Outras comarcas:
- Reorganização em Catalão, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, adaptando-se ao volume de demandas.
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