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Calendário eleitoral traz mais “datas quentes” em agosto para as eleições municipais

de Claudius Brito
5 de agosto de 2024
em Eleições 2024
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Tribunal Superior Eleitoral-TSE

Tribunal Superior Eleitoral-TSE

Em vigor por meio da Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral é uma ferramenta importante para os partidos, os políticos e os eleitores.

Nesta segunda-feira (5/8), um período importante se finda dentro do calendário eleitoral, que é o do prazo de realização das convenções partidárias, iniciado em 20 de julho último.

Mas, nesse mês de agosto, o calendário eleitoral de 2024 ainda reserva “datas quentes” dentro do processo eleitoral.

Veja algumas delas:

– De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

– Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas. 

– A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

– Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

– Veicular propaganda política;

– Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

– Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

– Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção;

Leia também: Fim de semana definiu três candidaturas à Prefeitura de Anápolis

Propaganda eleitoral  

– O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

-16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

– Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

– A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.  (Com informações do TSE)

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