Durante a sessão extraordinária convocada pelo prefeito Antônio Gomide (PT), para a votação do projeto que autoriza o Executivo a contratar garantir financiamento de R$ 57 milhões junto à Caixa Econômica, para que a Saneago promova obras de ampliação do sistema de fornecimento de água tratada, mais dois projetos foram colocados em pauta: um deles, alterando a lei Complementar (LC) 128 (Plano Diretor Participativo) e o outro alterando a lei Complementar 130, que dispõe sobre o perímetro urbano e sobre as AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social.
Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores, sendo que o primeiro atende a um procedimento instaurado pelo Ministério Público junto á Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, em decorrência da inconstitucionalidade da diminuição de área de preservação permanente por legislação municipal, uma vez que essa regulamentação é instruída pelas legislações federal e estadual.
O texto original da LC 128 previa os raios mínimos de proteção para as áreas de preservação permanente de 50 metros para as nascentes localizadas no perímetro urbano e de 100 metros nas nascentes localizadas fora dele. Nas faixas bilaterais de cursos d‘água, era previsto 30 metros para cursos d‘água integrantes do perímetro urbano, 50 metros fora do perímetro urbano e 15 metros para cursos canalizados a partir de sua borda. O projeto aprovado estabelece variáveis de distância mínima de 30 metros para os cursos d‘água de menos de 10 metros de largura até 500 metros para os cursos d‘água com largura superior a 600 metros.
A polêmica que existia é era em relação aos projetos de loteamentos. A lei vai garantir os projetos das empresas que já tenham ordem de serviço expedida pela Comissão de Avaliação de Parcelamento do Solo – CAPS, até a publicação da nova redação da lei Complementar, dentro da legislação então vigente. A partir de então, qualquer intervenção em APPs terá de obedecer as distâncias estabelecidas na legislação. São consideradas áreas de interesse ambiental os ecossistemas aquáticos e florestais, as reservas legais e as de interesse paisagístico, cujas características do meio físico restringem o uso e a ocupação, visando a proteção, a manutenção e a recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos.
Perímetro Urbano ganha nova definição
Foi aprovado, também, o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, que faz alterações no Perímetro Urbano do município, visando criar condições para que a Prefeitura possa desenvolver projetos habitacionais nas chamadas Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS
O dispositivo prevê três AEIS, sendo que a I e a III tem destinações específicas. A primeira, conforme o texto aprovado, “são áreas referentes aos terrenos públicos ou particulares, edificados ou não, subutilizados ou não utilizados, podendo estar ocupados por favelas, população de baixa renda ou por assentamentos assemelhados, em relação aos quais haja interesse público em promover a urbanização ou a regularização jurídica da posse da terra, ou a implantação de programas habitacionais de interesse social”. A AEIS III são glebas de terras adjacentes às outras áreas especiais, “que poderão ser necessárias à implantação e manutenção de programas habitacionais de interesse social”. Para se ter uma idéia, a AEIS I abrange 75 bairros de Anápolis. Na AEIS II estão configurados a margem do Ribeirão Água Fria, no Anápolis City e parte do loteamento Sítio de Recreio Vale das Laranjeiras. Na AEIS III, estão descritas 25 glebas de terras, abrangendo todas as regiões do município.
Segundo dispõe a lei, a aprovação de parcelamento de solo (loteamentos) em terrenos de área inferior a 300 metros quadrados para as AEIS I e III estará vinculada à edificação de moradias de interesse social.
O que é?
O perímetro urbano é a área urbanizada do território de um município. Somente em terrenos localizados dentro deste perímetro pode o poder público determinar o parcelamento do solo a fim de atender os interesses de seus moradores. Dentro deste perímetro a administração municipal é responsável pelos serviços urbanos (por exemplo, coleta de resíduos), sendo lícito cobrar as taxas correspondentes e arrecadar impostos sobre a propriedade (por exemplo, IPTU).