A Câmara Municipal de Anápolis reuniu-se na manhã desta quarta-feira (25), em sessão ordinária, para apreciação de cinco projetos encaminhado à casa pelo Poder Executivo.
Dessas cinco matérias, dois são referentes aos acordos da data-base que foram firmados entre as categorias dos servidores públicos municipais- professores e Administração Direta. Outro projeto dispõe sobre a instituição do Programa Desengaveta. E um quarto projeto, revoga e altera dispositivos da lei que instituiu no município o programa habitacional “Construindo Sonhos”.
O quinto projeto na pauta, não necessariamente nessa ordem, foi o que mais chamou atenção, despertou polêmica e levou a reuniões de bastidores na presidência da casa e em plenário, dezenas de advogados acompanhados, na oportunidade, pelo presidente subseção da OAB em Anápolis, Samuel Santos.
No Gabinete da Presidência, a presidente Andreia Rezende (que é advogada), recebeu vereadores e os advogados para tratar sobre o projeto que dispõe sobre a fixação do limite para Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O que é?
O RPV é similar ao precatório (pagamento de débitos decorrentes de decisões judiciais), só em montantes menores e com caráter alimentício.
Cada ente público estabelece o limite de pagamento, que via de regra vai até 30 salários-mínimos nos municípios; 40 salários-mínimos nos estados e no Distrito Federal e, no âmbito federal, até 60 salários-mínimos.
O prazo de quitação é de 60 dias, a partir da intimação do devedor.
A proposta apresentada pelo Poder Executivo é reduzir o limite, no município, para 8 salários-mínimos.
Obviamente, esse valor impacta para os recebedores e, também, nos honorários advocatícios. Motivo da discussão que, aliás, já vem sendo realizada desde o final do ano passado.
Justificativa
Conforme a justificativa do projeto, que é assinado pelo prefeito Márcio Corrêa, a medida “tem como objetivo conferir maior previsibilidade ao fluxo de pagamento das obrigações judiciais do Município, permitindo melhor organização da gestão financeira e orçamentária, bem como maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais”
Além disso, destaca que “a fixação do limite para pagamento das RPVs constitui instrumento legítimo de gestão fiscal, permitindo que o Município compatibilize o cumprimento das decisões judiciais com sua capacidade financeira, observados os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa”.
Junto com o justificativa, a Prefeitura apresentou um relatório técnico-fiscal, trazendo demonstrativos acerca do comportamento da receita, sobretudo, a evolução das despesas, com recorte para o aumento substancial dos encargos financeiros (leia-se financiamentos).
Outro lado
Durante a reunião na presidência, o presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos, afirmou ter conversado com boa parte dos vereadores e a maioria não sabia que o assunto estava pautado.
Ele, também, pontuou que faltou maior diálogo com a classe e, em razão disse, clamou pela retirada de pauta do projeto, a fim de possibilitar a abertura de uma discussão mais ampla.
Ainda observou que, hoje, as quitações de RPV estão ocorrendo com até 180 dias de atraso.
A presidente Andreia Rezende salientou que a proposta do Executivo está em construção no sentido de que administrativamente, os pagamentos sejam feitos em até 45 dias. Além do que, o município e a próprio Câmara, estão se dispondo a intermediar junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a questão relativa aos bloqueios judiciais.
Segundo ela, estabelecendo o limite proposto e os pagamentos mais céleres, os bloqueios praticamente se extinguiriam em torno de dois anos.
O vereador Rimet Jules pediu vista do projeto e postergou um pouco a votação.
Após a retomada da sessão, o projeto foi reapresentado com emenda aumentando o limite proposto originalmente de 8 salários-mínimos para 12 salários-mínimos.
O projeto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Rimet Jules, Alex Martins e Capitã Elizete.
Os demais projetos foram todos aprovados da pauta foram aprovados por unanimidade de votos.






