A campanha de vacinação contra febre aftosa começou na última quarta-feira, 1º/05 em todo o território goiano. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), lembrando que nesta etapa todo o plantel de bovinos e bubalinos precisam ser imunizados, algo em torno de 22,6 milhões de cabeças. A venda de vacinas está liberada nas revendas licenciadas na Agrodefesa. As normas para a vacinação nesta etapa estão definidas na Portaria nº 103/2019, da Agrodefesa, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2019.
Um dos aspectos relevantes diz respeito às alterações introduzidas nesta etapa, que precisam ser observadas pelos pecuaristas. Será utilizada a vacina bivalente (ao invés da trivalente), considerando-se apenas os vírus tipo A e O. Também será reduzido o volume a ser aplicado, que passa de 5 ml para 2 ml. O prazo de vacinação vai até 31 de maio e os criadores precisam fazer a declaração de vacinação do rebanho até o dia 7 de junho de 2019, que é o quinto dia útil após a conclusão dos trabalhos de imunização.
O formulário de Declaração de Vacinação – Etapa maio estará disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição das vacinas, sem rasuras, na Unidade Operacional Local da Agrodefesa ou em uma das unidades do Vapt-Vupt/Segplan que possuam atendimento da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade rural. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br, até 7 de junho de 2019.
Outros pontos
A mesma Portaria, em seu artigo 5º, proíbe a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos de 30 de abril a 07 de maio, mesmo período em que fica proibida a permanência de animais bovinos e bubalinos nas feiras agropecuárias, sendo que após esse período a entrada somente será permitida após a comprovação da vacinação, observando-se os prazos de carência estabelecidos pela Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007, conforme estabelece o artigo 7 da portaria.
Também fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa maio/2019 observados os prazos de carência pós-vacinação. A emissão de Guias de Trânsito Animal e Guias de Trânsito Animal Eletrônicas emitidas anteriormente ou no dia 30 de abril de 2019, somente terão validade até o dia 30 de abril de 2019, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 1º de maio de 2019, exceto as daqueles animais destinados ao abate imediato.
Os produtores e/ou proprietários de animais que optarem por não vacinar os animais que vão ser abatidos devem, obrigatoriamente, apresentar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate de Animais, instituído pela Portaria Agrodefesa nº 913/2012, ou realizarem o aceite no Sidago, reservando os animais. O abate dos animais não vacinados deve ocorrer em no máximo 60 dias após o término da etapa (31 de maio) nos termos da Instrução Normativa n° 44/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Portaria nº 103/2019 da Agrodefesa fixa ainda em seu artigo 2º o calendário oficial de 1º a 31 de maio para realização da vacinação compulsória contra a Raiva dos Herbívoros nas espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina de todas as idades, nos 121 municípios listados no Anexo I da Instrução Normativa da Agrodefesa nº 02/2017, que podem ser acessados no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br), no link Defesa Sanitária Animal, no item Programas – Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros. Os criadores precisam declarar a vacinação contra a raiva dos herbívoros, nos mesmos moldes da declaração feita em relação à febre aftosa, utilizando as ferramentas disponibilizadas pela Agrodefesa.




