Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas dobrou, passando de 106 para 212.
Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.
Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.
RS lidera ranking de candidaturas únicas
Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas.
O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26.
Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11.
Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.
O que acontece nesses casos?
Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos.
Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.
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Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.
Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.
Com informações do TSE